DECRETO Nº 59.726, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada a rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro de Vila Dionísia, Cachoeirinha, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantada a rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro serviço público, localizada no Bairro de Vila Dionísia, Cachoeirinha, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código E-08-03-C16-R1 e memorial descritivo, constante do processo ARSESP-396/2011-SABESP, referente ao cadastro Sabesp n°s 177/047, totalizando 195,60m² (cento e noventa e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Mário Gomes dos Santos: "faixa de terra localizada no lote 23, da quadra 10, setor 305 da Prefeitura do Município de São Paulo, atual Rua Rodolfo Mayer, n° 38, Bairro de Vila Dionísia, Cachoeirinha, registrada sob o nº R1/57.206 do 3º CRI da Capital, medindo 9,30m de frente para a Rua Rodolfo Mayer; 24,00m na lateral direita, confrontando com o remanescente; 7,00m nos fundos confrontando com Francisco Posada Salgado (antigamente Gertrudes de Jesus).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2013.