DECRETO
Nº 59.726, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara
de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se
encontra implantada a rede coletora de esgoto, parte integrante do
Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro de
Vila Dionísia, Cachoeirinha, zona urbana,
Município e Comarca de São Paulo, e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarada de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra
implantada a rede coletora de esgoto, parte integrante do Sistema de
Esgoto Sanitário-S.E.S., no município, ou a outro
serviço público, localizada no Bairro de Vila
Dionísia, Cachoeirinha, zona urbana, Município e
Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta
cadastral de código E-08-03-C16-R1 e memorial descritivo,
constante do processo ARSESP-396/2011-SABESP, referente ao cadastro
Sabesp n°s 177/047, totalizando 195,60m²
(cento e noventa e cinco metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados), dentro do perímetro a
seguir descrito, que consta pertencer a Mário Gomes dos
Santos: "faixa de terra localizada no lote 23, da quadra 10, setor 305
da Prefeitura do Município de São Paulo, atual
Rua Rodolfo Mayer, n° 38, Bairro de Vila Dionísia,
Cachoeirinha, registrada sob o nº R1/57.206 do 3º CRI
da Capital, medindo 9,30m de frente para a Rua Rodolfo Mayer; 24,00m na
lateral direita, confrontando com o remanescente; 7,00m nos fundos
confrontando com Francisco Posada Salgado (antigamente Gertrudes de
Jesus).
Artigo
2º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2013
GERALDO
ALCKMIN
Edson
de Oliveira Giriboni
Secretário
de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2013.