DECRETO Nº 59.727, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João das Duas Pontes, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de São João das Duas Pontes, um imóvel com 443,05m² (quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados) de terreno e 128,00m² (cento e vinte e oito metros quadrados) de área construída, localizado na Rua Paraná, nº 718, naquele município, matriculado sob o nº 10.024 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estrela D'Oeste, objeto da Lei municipal nº 1.826, de 31 de julho de 2013, conforme identificado nos autos do processo SAA-73.798/10 (CC-126.193/13) e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando à instalação da Casa da Agricultura, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2013.