DECRETO
Nº 59.727, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de
São João das Duas Pontes, o imóvel que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de São João das Duas
Pontes, um imóvel com 443,05m² (quatrocentos e
quarenta e três metros quadrados e cinco
decímetros quadrados) de terreno e 128,00m²
(cento e vinte e oito metros quadrados) de área
construída, localizado na Rua Paraná, nº
718, naquele município, matriculado sob o nº 10.024
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Estrela D'Oeste, objeto da Lei municipal nº 1.826, de 31 de
julho de 2013, conforme identificado nos autos do processo
SAA-73.798/10 (CC-126.193/13) e apensos.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, visando à instalação da
Casa da Agricultura, no município.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2013
GERALDO
ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária
de Agricultura e Abastecimento
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2013.