DECRETO
Nº 59.733, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara
de interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel localizado no Município de Francisco
Morato, necessário à
implantação de Programa Habitacional
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
um imóvel localizado na confluência da Rua Santa
Luzia com a Rua Santa Maria, designado como lote 28 da "Fazenda
Belém e Cachoeira", Município de Francisco
Morato, com área de 65.098,00m²
(sessenta e cinco mil e noventa e oito metros quadrados), conforme
identificado no processo provisório CDHU-202.784/2013
(código 45.10.06), necessário à
implantação de Programa Habitacional para
famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: "inicia no marco 356, localizado na divisa do lote
14 com o "Loteamento Residencial São Luiz"; deste marco
segue com rumo 22º00'00"NE na distância de 562,50m
até encontrar o Córrego Mathias, confrontando
à esquerda com o referido "Loteamento Residencial
São Luiz", sendo 40,60m com o Sistema de Lazer, 4,61m com a
Viela 4, 41,90m com a Quadra I, 21,89m+22,11m com a
confluência da Rua Santa Luzia com Rua Santa Maria, 59,85m
com a Quadra J (onde tangencia o balão de retorno da Rua
Santa Helena), 84,47m com a Quadra K, 4,00m com Viela 10, 18,00m com o
Sistema de Lazer (onde tangencia o balão de retorno da Rua
Santa Barbara), 62,00m com Quadra L, 40,09m com a Faixa Non
Aedificandi, 145,00m com a Quadra R e 17,98m com a Faixa Non
Aedificandi; deste ponto deflete à direita e segue 160,00m
pela sinuosidade do Córrego Mathias, a jusante,
até encontrar o marco 354-A; deste marco segue com rumo
22º00'00"SW na distância de 473,50m até
encontrar o marco 328, confrontando neste trecho com Lote 24 de
propriedade de João Loureuvitch; deste marco deflete
à direita e segue com rumo 71º30'00"SW na
distância de 166,00m até encontrar o marco 356,
onde teve início a presente descrição,
confrontando com Lote 14 de propriedade de Eugenio Miller".
Artigo
2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2013
GERALDO
ALCKMIN
Silvio
França Torres
Secretário
da Habitação
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de novembro de 2013.