DECRETO Nº 59.734, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Águas de Lindóia, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Águas de Lindóia, de um imóvel com área de terreno de 3.420,52m² (três mil, quatrocentos e vinte metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) mais benfeitorias, localizado na Ladeira Nossa Senhora das Graças, s/nº, Município de Águas de Lindóia, matriculado sob o nº 24.150 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Serra Negra, conforme identificado nos autos do processo SPDR-10.792/12 (CC-135.998/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da referida associação, que desenvolve atividades de relevante interesse público e social, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 2013.