DECRETO
Nº 59.734, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Águas de Lindóia, do
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor da APAE - Associação de
Pais e Amigos dos
Excepcionais de Águas de Lindóia, de um
imóvel com área
de terreno de 3.420,52m²
(três mil, quatrocentos e vinte metros quadrados e cinquenta
e dois decímetros quadrados) mais benfeitorias, localizado
na Ladeira Nossa Senhora das Graças, s/nº,
Município de Águas de Lindóia,
matriculado sob o nº 24.150 do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Serra Negra, conforme identificado
nos autos do processo SPDR-10.792/12 (CC-135.998/13).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o "caput"
deste artigo, destinar-se-á à
instalação da sede
da referida associação, que desenvolve atividades
de relevante interesse público e social, no
município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2013
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de novembro de 2013.