DECRETO Nº 59.735, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", de imóvel que especifica, situado no Município de Bauru

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, por prazo indeterminado e a título precário, em favor da UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Estadual "Dr. Arnaldo Prado Curvello", localizado na Av. Engenheiro Luis Edmundo C. Coube, 1.100, Município de Bauru, com 63.024,41m² (sessenta e três mil, vinte e quatro metros e quarenta e um decímetros quadrados) de terreno e 28.483,21m² (vinte e oito mil e quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob nº 570, conforme identificado nos autos do processo SS n° 186/2011 (CC-125.374/13).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á exclusivamente às atividades e serviços de saúde do Hospital Estadual "Dr. Arnaldo Prado Curvello".
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 2013.