DECRETO
Nº 59.735, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da UNESP - Universidade
Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", de
imóvel que especifica, situado no Município de
Bauru
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, por prazo
indeterminado e a título precário, em favor da
UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho", do imóvel onde se encontra instalado o Hospital
Estadual "Dr. Arnaldo Prado Curvello", localizado na Av. Engenheiro
Luis Edmundo C. Coube, 1.100, Município de Bauru, com
63.024,41m² (sessenta e três mil, vinte e quatro
metros e quarenta e um decímetros quadrados) de terreno e
28.483,21m²
(vinte e oito mil e quatrocentos e oitenta e três metros
quadrados e vinte e um decímetros quadrados) de
área construída, cadastrado no SGI sob
nº 570, conforme identificado nos autos do processo SS
n° 186/2011 (CC-125.374/13).
Parágrafo
único - A
área de que trata o "caput"
deste artigo, destinar-se-á exclusivamente às
atividades e
serviços de saúde do Hospital Estadual "Dr.
Arnaldo Prado Curvello".
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2013
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de novembro de 2013.