DECRETO
Nº 59.738, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
Transfere
os cargos e as funções-atividades que especifica
e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos
artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de
1978,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas constantes do
Anexo I que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo
3º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem
os artigos anteriores:
I -
nome do servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo ou
função-atividade
no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância,
mesmo que em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo
4º -
As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão à conta de
dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2013
GERALDO
ALCKMIN
Rogerio
Hamam
Secretário
de Desenvolvimento Social
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
David
Zaia
Secretário
de Gestão Pública
Wilson
Modesto Pollara
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária
de Agricultura e Abastecimento
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de novembro de 2013.