DECRETO
Nº 59.739, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o
disposto no artigo 8º da Lei nº 14.925, de 28 de
dezembro de 2012,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 2.276.952,00 (Dois
milhões, duzentos e setenta e seis mil, novecentos e
cinquenta e dois reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 58.841, de 11 de janeiro de 2013, de conformidade
com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
23 de
outubro de 2013.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2013
GERALDO
ALCKMIN
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de novembro de 2013.