DECRETO
Nº 59.741, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria da
Habitação, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o
disposto no artigo 8º da Lei nº 14.925, de 28 de
dezembro de 2012,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 19.986.176,00 (Dezenove
milhões, novecentos e oitenta e seis mil, cento e setenta e
seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Habitação, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2013
GERALDO
ALCKMIN
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de novembro de 2013.