DECRETO
Nº 59.743, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Presidente Prudente, do imóvel que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Presidente Prudente,
de um imóvel denominado Recinto de
Exposições "Jacob Tosello", localizado na Rodovia
Raposo Tavares, km 563, naquele município, devidamente
cadastrado no SGI sob o nº 3892, conforme identificado nos
autos do processo SAA-73683/2010 (CC-104756/2013).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à realização
de eventos agropecuários e outros eventos culturais.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2013
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2013.