DECRETO Nº 59.743, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Prudente, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Prudente, de um imóvel denominado Recinto de Exposições "Jacob Tosello", localizado na Rodovia Raposo Tavares, km 563, naquele município, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 3892, conforme identificado nos autos do processo SAA-73683/2010 (CC-104756/2013).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização de eventos agropecuários e outros eventos culturais.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2013.