DECRETO
Nº 59.747, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o bem imóvel
localizado no Município de Lavínia,
necessário à instalação de
unidade prisional ou de outros serviços públicos
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um imóvel localizado na
Estrada Municipal Manoel Caetano, altura do km 4,3 sentido
Lavínia, Bairro Tabajara, Município de
Lavínia, necessário à
instalação de unidade prisional ou de outros
serviços públicos, com área de
132.754,23m²
(cento e trinta e dois mil, setecentos e cinqüenta e
quatrometros quadrados e vinte e três decímetros
quadrados), conforme identificado nos autos do processo
SAP-1062/2013 (CC-133.452/13), assim descrito: "inicia no
vértice-1 de coordenadas N=7.655.932,4993m e
E=493.804,9386m; deste segue com azimute de 132º29'57" e
distância de 359,43m até o vértice-2 de
coordenadas N=7.655.665,3549m e E=494.096,4840m; deste, segue com
azimute de 241º13'46" e distância de 302,06m
até o vértice-3 de coordenadas N=7.655.519,9724m
e E=493.831,7121m, sendo que do vértice-1 até o
vértice-3 confronta com João Zambotti; do
vértice-3 segue com azimute de 243º47'07" e
distância de 124,56m até o vértice-4 de
coordenadas N=7.655.464,9516m e E=493.719,9677m; deste, segue com
azimute de 331º40'16" e distância de 361,65m
até o vértice-5 de coordenadas N=7.655.783,2706m
e E=493.548,3635m, sendo que do vértice-3 até o
vértice-5 confronta com Sylvio Zamboni; do
vértice-5, segue com azimute de 61º40'16" e
distância de 231,65m até o vértice-6 de
coordenadas N=7.655.893,1949m e E=493.752,2686m; deste, segue com
azimute de 59º42'27" e distância de 32,00m
até o vértice-7 de coordenadas N=7.655.909,3361m
e E=493.779,8993m; deste, segue com azimute de 47º13'44" e
distância de 34,11m até o vértice-1 de
coordenadas N=7.655.932,4993m e E=493.804,9386m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, sendo que
do vértice-5 até o vértice-1 confronta
com a faixa de domínio da Estrada Municipal Manoel Caetano,
sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão
geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir
da estação ativa da RBMC de
Araçatuba-SP, código SJAR 99540, de coordenadas
N=7.657.311,899m e E=558.150,930m e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como
o Datum o SIRGAS 2000".
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2013
GERALDO
ALCKMIN
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2013.