DECRETO
Nº 59.748, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação, o bem imóvel
localizado no Município de Gália,
necessário à instalação de
unidade prisional ou de outros serviços públicos
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um imóvel localizado na Via
de Acesso SP-294 (SP 331), altura do Km 168, sentido Norte,
Município de Gália, Comarca de Garça,
necessário à instalação de
unidade prisional ou de outros serviços públicos,
com área de 166.575,77m²
(cento e sessenta e seis mil, quinhentos e setenta e cinco metros
quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), conforme
identificado nos autos do processo SAP-1251/2013 (CC-133.453/13), assim
descrito: "inicia no vértice-1, de coordenadas
N=7.536.355,601m e E=648.265,724m, no limite com a SP-331-sentido
SP-294, km 168, área remanescente da matrícula
nº 17.578; deste, segue com azimute de 114°59'49" e
distância de 370,10m, confrontando neste trecho com a
área remanescente da matrícula 17.578,
até o vértice 2 de coordenadas N=7.536.199,208m e
E=648.601,157m; deste, segue com azimute de 204°58'02" e
distância de 449,80m, confrontando neste trecho com a
área remanescente da matrícula 17.578,
até o vértice 3 de coordenadas N=7.535.791,440m e
E=648.411,294m; deste, segue com azimute de 294°58'02" e
distância de 370,24m, confrontando neste trecho com
área remanescente da matrícula 17.578,
até o vértice 4 de coordenadas N=7.535.947,719m e
E=648.075,653m; deste, segue com azimute de 24°55'52" e
distância de 217,99m, confrontando neste trecho com a Via de
Acesso SP-294 (SP-331), km 168-sentido Norte, até o
vértice 5 de coordenadas N=7.536.145,397m e E=648.167,542m;
deste, segue com azimute de 25°04'09" e distância de
138,54m, confrontando neste trecho com a Via de Acesso SP-294 (SP-331),
km 168-sentido Norte, até o vértice 6 de
coordenadas N=7.536.270,884m e E=648.226,242m; deste, segue com azimute
de 25°00'11" e distância de 52,52m, confrontando
neste trecho com a Via de Acesso SP-294 (SP-331), km 168-sentido Norte,
até o vértice 7 de coordenadas N=7.536.318,478m e
E=648.248,439m; deste, segue com azimute de 24°58'49" e
distância de 34,65m, confrontando neste trecho com a Via de
Acesso SP-294 (SP-331), km 168-sentido Norte, até o
vértice 8 de coordenadas N=7.536.349,889m e E=648.263,073m;
deste, segue com azimute de 24°54'04" e distância de
6,30m, confrontando neste trecho com a Via de Acesso SP-294 (SP-331),
km 168-sentido Norte, até o vértice 1, de
coordenadas N=7.536.355,601m e E=648.265,724m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, sendo que
todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da
estação ativa da RBMC de Ourinhos/SP,
código OURI 96039, de coordenadas N=7.461.680,694 e
E=613.285,159m e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o
SIRGAS 2000".
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta de verba
própria da Secretaria de Administração
Penitenciária.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2013
GERALDO
ALCKMIN
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2013.