DECRETO
Nº 59.753, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
Organiza
a Circunscrições Regionais de Trânsito de Assis e
de Santa Bárbara d'Oeste e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
diante da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013,
Considerando a mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva
aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados,
elevando os níveis de eficiência, rapidez e melhoria do
atendimento ao cidadão e das condições de
trabalho; e
Considerando a necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de
trabalho nas Unidades de Atendimento ao Público, do DETRAN-SP,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - As
Circunscrições Regionais de Trânsito adiante
indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP,
passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes Regionais das
seguintes Superintendências Regionais de Trânsito:
I - de Marília, a CIRETRAN de Assis;
II - de Campinas I, a CIRETRAN de Santa Bárbara d'Oeste.
Artigo 2º - As
Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs de
Assis e Santa Bárbara d'Oeste ficam organizadas nos termos deste
decreto.
SEÇÃO II
Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos
Artigo 3º - As CIRETRANs de que trata este decreto contam, cada uma, com:
I - Núcleo Operacional, com Equipe de Apoio;
II - Célula de Apoio Administrativo.
Parágrafo único -
A Célula de Apoio Administrativo de que trata o inciso II deste
artigo não se caracteriza como unidade administrativa.
Artigo 4° - As CIRETRANs de
que trata este decreto contam, ainda, cada uma, com Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em
quantidade necessária para julgar os recursos interpostos.
Artigo 5º - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Divisão Técnica, as CIRETRANs de que trata este decreto;
II - de Serviço Técnico, os Núcleos Operacionais;
III - de Equipe, as Equipes de Apoio.
SEÇÃO III
Das Atribuições
Artigo 6º - Às CIRETRANs de que trata este decreto cabe:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;
II - executar e fiscalizar os
serviços relativos à habilitação de
condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores
e aos decorrentes da fiscalização de trânsito;
III - participar de programas e
ações relacionadas à educação para o
trânsito nas suas circunscrições;
IV - fiscalizar e acompanhar a
execução dos serviços terceirizados, acordos,
contratos e convênios firmados pelo DETRAN-SP, nas suas
áreas de competência;
V - processar os autos de
infração lavrados nas suas circunscrições e
impor as penalidades correspondentes;
VI - instruir e encaminhar processos de credenciamento e descredenciamento;
VII - fiscalizar as atividades dos credenciados das suas circunscrições;
VIII - acompanhar a
execução de atividades e proceder à
orientação técnica das Seções de
Trânsito das suas circunscrições, em conformidade
com os atos e normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias
setoriais do DETRAN-SP;
IX - guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob suas responsabilidades;
X - elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
XI - produzir estatísticas de trânsito;
XII - realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo;
XIII - exercer outras
atividades concernentes às suas áreas de
atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do
DETRAN-SP ou com sua anuência.
Artigo 7º - Os
Núcleos Operacionais têm, além de outras
compreendidas em suas respectivas áreas de
atuação, as seguintes atribuições:
I - efetuar o cadastramento e
os demais procedimentos para expedição,
substituição ou renovação:
a) da Permissão para Dirigir;
b) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c) da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
II - expedir Certidão de Prontuário;
III - organizar a
realização dos exames adiante indicados referentes
à obtenção da Permissão para Dirigir,
renovação, adição ou
alteração de categoria de CNH:
a) teórico e prático;
b) de aptidão física e psicológica;
IV - providenciar a
instituição de bancas especiais de exame de prova
prática para portadores de necessidades especiais, com a
participação de médicos para esse fim credenciados;
V - preparar e analisar:
a) os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir;
b) os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação;
VI - estabelecer os
procedimentos necessários à reabilitação da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
VII - expedir documentos de veículos;
VIII - promover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada;
IX - realizar os
serviços de baixa de veículo, registro e
alteração da numeração do motor,
remarcação de chassi e outros da mesma natureza;
X - produzir relatório
mensal de emplacamento, providenciando seu encaminhamento à
Diretoria de Veículos do DETRAN-SP;
XI - registrar a comunicação de venda e a alteração de endereço;
XII - analisar os pedidos de modificação de características do veículo;
XIII - controlar as restrições administrativas e judiciais;
XIV - processar a regularização de motores;
XV - emitir e promover a entrega de certidões;
XVI - efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em prontuário de veículos automotores;
XVII - receber, registrar e manter em arquivo os processos relativos a veículos;
XVIII - zelar pela
conservação dos processos e controlar a qualidade da
documentação recebida e expedida para o usuário;
XIX - proceder ao registro,
controle e liberação de veículos apreendidos e
documentos recolhidos, unilateralmente ou em convênio com demais
órgãos de trânsito;
XX - encaminhar os veículos com indícios de adulteração para exame pericial;
XXI - providenciar a instauração de procedimento para apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi;
XXII - executar as atividades inerentes ao processamento dos autos de infração;
XXIII - analisar os pedidos de defesa da infração;
XXIV - por meio das respectivas Equipes de Apoio:
a) fiscalizar:
1. as atividades dos credenciados das suas circunscrições;
2. os processos de habilitação;
b) gerenciar e fiscalizar as provas teóricas e práticas;
c) realizar vistoria de veículos;
d) supervisionar:
1. serviços de lacração e relacração;
2. os pátios de veículos recolhidos e apreendidos das suas circunscrições;
e) preparar os veículos aptos a ir à venda em hasta pública.
Artigo 8º - As
Células de Apoio Administrativo têm, em
suas espectivas áreas de atuação, as
seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;
II - preparar o expediente da CIRETRAN;
III - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
IV - proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor da CIRETRAN da sua movimentação;
V - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
SEÇÃO IV
Das Competências
Artigo 9º - Os Diretores
das CIRETRANs de Assis e Santa Bárbara d'Oeste, além de
outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas
respectivas áreas de atuação, as seguintes
competências:
I - planejar as ações, as metas e os programas de trabalho;
II - aplicar as normas e os procedimentos definidos;
III - dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades;
IV - propor ao Diretor
Presidente do DETRAN-SP, por intermédio do Superintendente
Regional, acordos de parceria ou a contratação de
serviços para atender às necessidades da CIRETRAN;
V - gerenciar contratos e convênios de bens, materiais e serviços;
VI - decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;
VII - responder a ofícios oriundos do Poder Judiciário e da administração pública em geral;
VIII - instituir bancas
especiais de exame de prova prática para portadores de
necessidades especiais, com a participação de
médicos para esse fim credenciados;
IX - presidir os processos
administrativos referentes à suspensão e/ou à
cassação do direito de dirigir;
X - determinar a realização:
a) de cursos de reciclagem de condutores;
b) dos exames teórico e
prático referentes aos casos previstos no artigo 160 do
Código de Trânsito Brasileiro;
XI - instaurar juntas
médicas e psicológicas para reavaliação dos
exames contestados pelos cidadãos;
XII - instaurar e presidir os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação;
XIII - autorizar a modificação de características do veículo;
XIV - julgar os pedidos de defesa da infração;
XV - em relação
ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos
artigos 34, 35, inciso I, e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008.
Artigo 10 - Os Diretores dos
Núcleos Operacionais, além de outras que lhes forem
conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas
áreas de atuação, as seguintes competências:
I - programar, supervisionar, controlar, orientar e responder pela execução das atividades afetas ao Núcleo;
II - apreciar as propostas de
alterações nos procedimentos estabelecidos para os
serviços e submetê-las ao Diretor da CIRETRAN;
III - zelar pela
manutenção em bom estado de conservação dos
prédios, equipamentos, instalações e
patrimônio sob suas responsabilidades, providenciando
correções ou reparos, quando necessário.
Artigo 11 - Os Supervisores das
Equipes de Apoio, além de outras que lhes forem conferidas por
lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de
atuação, as seguintes competências:
I - manter o alto nível
de eficiência, identificando e propondo medidas para
redução dos custos operacionais das atividades sob suas
responsabilidades;
II - programar, supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades afetas à Equipe.
Artigo 12 - São
competências comuns aos Diretores das CIRETRANs de que trata este
decreto e aos Diretores dos Núcleos Operacionais, em suas
respectivas áreas de atuação:
I - emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições da unidade;
II - orientar a execução das atividades com os padrões de produtividade e custos estabelecidos.
Artigo 13 - É
competência comum aos Diretores dos Núcleos Operacionais e
aos Supervisores das Equipes de Apoio, em suas respectivas áreas
de atuação, zelar pelo cumprimento das normas e dos
procedimentos estabelecidos.
Artigo 14 - São
competências comuns aos Diretores das CIRETRANs de que trata este
decreto, aos Diretores dos Núcleos Operacionais e aos
Supervisores das Equipes de Apoio, em suas respectivas áreas de
atuação:
I - primar pela qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
II - zelar pela disciplina nos locais de trabalho;
III - comunicar ao superior
imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas
aos serviços sob suas responsabilidades, bem como propor
alternativas para solucioná-las;
IV - em relação
ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no
artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
SEÇÃO V
Disposições Finais
Artigo 15 - As
atribuições e competências previstas neste decreto
poderão ser detalhadas mediante portaria do Diretor Presidente
do DETRAN-SP.
Artigo 16 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 2013.