DECRETO Nº 59.757, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
Dá
nova redação ao parágrafo único, do artigo
1º do Decreto nº 58.928, de 1º de março de 2013,
que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de São Paulo, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O
parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
58.928, de 1º de março de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput"
deste artigo, destinar-se-á à instalação do
Centro de Referência da Saúde do Trabalhador, da
Coordenadoria Regional de Saúde Leste.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 2013.