DECRETO Nº 59.758, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no Município de São Paulo,
necessários à construção de unidade escolar
ou a outros serviços públicos
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, imóveis que destinar-se-ão
à construção de unidade escolar ou a outros
serviços públicos, sendo seus terrenos e
construções constantes dos lotes 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11
e 15, da quadra "E", do Loteamento Gaivotas IV / Cantinho do
Céu, Distrito do Grajaú, na Cidade de São Paulo, a
seguir descritos:
I - terreno situado na Rua
Quatorze de Julho, lote 4, da Quadra E, Bairro Bororé ou
Jequirituba, no 32º Subdistrito - Capela do Socorro, com frente
para a Rua Projetada Quatorze de Julho, para a qual mede 10,00m de
frente, por 50,00m da frente aos fundos, confrontando pelo seu lado
direito com Waldemar Saffioti e Heleieth Iara Bongiovani Saffioti, pelo
lado esquerdo e fundos, onde a largura é igual a da frente com
Luiz Dias Barreira ou sucessores, sendo que a metragem da frente
começa a 20,00m da esquina da Projetada Rua dos Navegantes,
encerrando a área de 500,00m2 (quinhentos metros
quadrados), localizado do lado direito de quem da Projetada Rua dos
Navegantes entra pela Projetada Rua Quatorze de Julho em
direção à Projetada Rua Rodrigues Alves, objeto da
transcrição nº 116.429, 11º Cartório de
Registro de Imóveis da Capital;
II - terreno situado na Rua 14
de Julho, lotes 5, 6, 7, 8, 9 e 10, da quadra E, no Bairro de
Bororés, ou Jequirituba, no 32º Subdistrito Capela do
Socorro, medindo 98,60m de frente, 50,00m do lado direito de quem da
referida rua olha em direção aos fundos do terreno e
à Rua Rodrigues Alves, confrontando com o lote 4, 33,60m do lado
esquerdo de quem da Rua 14 de Julho olha em direção
à Rua Rodrigues Alves, confrontando com a própria Rua
Rodrigues Alves e fazendo esquina com a Rua 14 de Julho, finalmente nos
fundos, o terreno apresenta confrontação irregular e
partindo do lado direito do terreno, sentido de quem da Rua 14 de Julho
olha em direção à Rua Rodrigues Alves, o terreno
segue por 30,00m confrontando com os lotes 14 e 13, refletindo depois
à esquerda, por onde segue por 20,00m dividindo com os lotes 15
e 11 e, a seguir, reflete para direita até encontrar a Rua
Rodrigues Alves, dividindo sempre com o lote 11, medindo neste
último segmento 51,00m, encerrando a área de
3.285,00m2 (três mil, duzentos e oitenta e cinco metros
quadrados), objeto da matrícula nº 39.467, do 11º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital;
III - terreno situado na Rua
Rodrigues Alves, projetada, lote 11, da quadra E, Bairro do
Bororé ou Jequirituba, no 33º Subdistrito Capela do
Socorro, medindo 11,20m de frente, por 45,50m da frente aos fundos, ao
lado direito de quem do terreno olha a rua, 51,00m de frente aos
fundos, do lado esquerdo, tendo nos fundos 10,00m, com
482,00m2 (quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados),
confinando de ambos os lados e nos fundos com Luiz Dias Barreira e
Elisa Demarchi Barreira, situado a 32,60m da esquina da Rua Quatorze de
Julho, projetada, e ao lado direito de quem esta última entra
pela Rua Rodrigues Alves, em direção a Rua dos
Navegantes, projetada, objeto da transcrição nº
55.549, do 11º Cartório de Registro de Imóveis da
Capital;
IV - terreno situado na
Projetada Rua Rodrigues Alves, constante do lote 15, da quadra E, no
33º Subdistrito - Capela do Socorro, medindo 11,20m de frente, por
39,50m da frente aos fundos, do lado direito de quem do terreno olha
para a rua, 45,50m da frente aos fundos, do lado esquerdo, tendo nos
fundos 10,00m, com 427,00m2 (quatrocentos e vinte e sete metros
quadrados), confinando de ambos os lados e pelos fundos com Luiz Dias
Barreira e Elisa Demarchi Barreira ou seus sucessores; dista 44,80m da
esquina da Projetada Rua Quatorze de Julho, objeto da
transcrição nº 75.971, do 11º Cartório
de Registro de Imóveis da Capital.
Artigo 2º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio
de 1.956.
Artigo 3º - As despesas
com execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 2013