DECRETO Nº 59.759, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itaí, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itaí, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 7.684,39m2 (sete mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), localizado na confluência das Ruas Joaquim Tavares dos Santos e Pedro Villen, s/nº, Jardim Brasil, naquele município, matriculado sob o nº 8.894 do Oficial de Registro de Imóveis de Avaré, objeto da Lei Complementar municipal nº 125, de 18 de agosto de 2009, conforme identificado nos autos do processo SE-2.918/12 (CC-140.952/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2013.