DECRETO Nº 59.760, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Atibaia, as áreas que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Atibaia, quatro áreas identificadas como A5-C, A5-D, A5-E e A5-F, perfazendo 5.967,02m2 (cinco mil, novecentos e sessenta e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados), localizadas no prolongamento da Avenida Maria Alvim Soares, Bairro Jardim Alvinópolis, naquele município, objeto da Lei municipal nº 3.871, de 17 de maio de 2010, alterada pela Lei municipal nº 4.061, de 8 de março de 2012, conforme identificadas nos autos do processo GS-485/2012-SSP (CC-137912/2013) e apenso, a saber:
I - Área 1 - área com 1.382,89m2 (um mil, trezentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), denominada área A5-C;
II - Área 2 - área com 1.356,04m2 (um mil, trezentos e cinqüenta e seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados), denominada área A5-D;
III - Área 3 - área com 1.305,17m2 (um mil, trezentos e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), denominada área A5-E;
IV - Área 4 - área com 1.922,92m2 (um mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), denominada área A5-F.
Parágrafo Único - As áreas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à construção e instalação de unidades da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2013.