DECRETO Nº 59.760, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Atibaia, as áreas que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Atibaia,
quatro áreas identificadas como A5-C, A5-D, A5-E e A5-F,
perfazendo 5.967,02m2 (cinco mil, novecentos e sessenta e sete
metros quadrados e dois decímetros quadrados), localizadas no
prolongamento da Avenida Maria Alvim Soares, Bairro Jardim
Alvinópolis, naquele município, objeto da Lei municipal
nº 3.871, de 17 de maio de 2010, alterada pela Lei municipal
nº 4.061, de 8 de março de 2012, conforme identificadas nos
autos do processo GS-485/2012-SSP (CC-137912/2013) e apenso, a saber:
I - Área 1 - área
com 1.382,89m2 (um mil, trezentos e oitenta e dois metros
quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), denominada
área A5-C;
II - Área 2 -
área com 1.356,04m2 (um mil, trezentos e cinqüenta e
seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados), denominada
área A5-D;
III - Área 3 -
área com 1.305,17m2 (um mil, trezentos e cinco metros
quadrados e dezessete decímetros quadrados), denominada
área A5-E;
IV - Área 4 -
área com 1.922,92m2 (um mil, novecentos e vinte e dois
metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados),
denominada área A5-F.
Parágrafo Único -
As áreas de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-ão à construção e
instalação de unidades da Polícia Civil, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2013.