DECRETO Nº 59.762, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados nos Municípios de São Paulo, São Caetano do Sul, Santo André e São Bernardo do Campo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-785/13, necessários para a implantação da Linha 18 - Bronze da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, localizados nos Municípios de São Paulo, São Caetano do Sul, Santo André e São Bernardo do Campo, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas: DE-18.00.00.00/1E1-001 -Rev0; DE-18.00.00.00/1E1-002 -Rev0; DE-18.00.00.00/1E1-003 -Rev0; DE-18.00.00.00/1E1-004 -Rev0; DE-18.00.00.00/1E1-005 -Rev0; DE-18.00.00.00/1E1-006 -Rev0; DE-18.00.00.00/1E1-007 -Rev0; DE-18.00.00.00/1E1-008 -Rev0; DE-18.00.00.00/1E1-009 -Rev0; DE-18.00.00.00/1E1-010 -Rev0; DE-18.00.00.00/1E1-011 -Rev0; DE-18.00.00.00/1E1-012 -Rev0; DE-18.00.00.00/1E1-013 -Rev 0; DE-18.00.00.00/1E1-014 -Rev0, e as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo, o processo identificado pelo nº DE-MSP18-01/2013, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - planta DE-18.00.00.00/1E1-001 -Rev0, perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 18001, com área de 9.068,25m2 (nove mil e sessenta e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (117,70m), no alinhamento da Rua Guamiranga; linha 2-3 (74,23m), confrontando com o imóvel de n°522 da Rua Guamiranga; linha 3-4 (45,01m) e linha 4-5 (73,29m), ambas confrontando com o alinhamento da faixa da Petrobrás; linha 5-1 (83,48m), confrontando com o imóvel s/n° da Rua Guamiranga;
II - planta DE-18.00.00.00/1E1-002 -Rev0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 18002, com área de 51.611,81m2 (cinquenta e um mil, seiscentos e onze metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (19,82m), linha 2-3 (123,05m), linha 3-4 (25,19m), linha 4-5 (5,33m) e linha 5-6 (504,08m), todas confrontando com a faixa da Petrobrás; linha 6-7 (74,71m), no alinhamento da Rua Vemag; linha 7-8 (677,17m), no alinhamento da Rua Guamiranga; linha 8-1 (89,23m), confrontando com o imóvel n° 1436 da Rua Guamiranga;
III - planta DE-18.00.00.00/1E1-003 -Rev0, com:
a) perímetro 8-2-3-4-5-6-7-8, bloco 18003, com área de 26.000,20m2 (vinte e seis mil metros quadrados e vinte decímetros quadrados), a saber: linha 8-2 (121,51m), no alinhamento da Rua Guamiranga; linha 2-3 (88,23m), confrontando com o imóvel de n°1674 da Rua Guamiranga; linha 3-4 (493,84m), confrontando com remanescente da área do imóvel da Rua Guamiranga n°1674; linha 4-5 (34,43m), no alinhamento do Canal do Rio dos Meninos; linha 5-6 (530,06m), linha 6-7 (119,38m), no alinhamento da estrada de ferro da CPTM; linha 7-8 (96,39m), confrontando com o imóvel de n°1414/1424 da Rua Guamiranga;
b) perímetro 14-15-11-12-13-14, bloco 18004, com área de 3.663,74m2 (três mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 14-15 (39,69m), no alinhamento da estrada de ferro da CPTM; linha 15-11 (107,36m), confrontando com o imóvel de n° 6001 da Avenida Presidente Wilson; linha 11-12 (35,02m), no alinhamento ímpar da Avenida Presidente Wilson; linha 12-13 (87,25m) e linha 13-14 (19,85m), ambas confrontando com  o imóvel de n° 5877/5857/5817/5797 da Avenida Presidente Wilson;
IV - planta DE-18.00.00.00/1E1-004 -Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 18005, com área de 3.514,31m2 (três mil, quinhentos e quatorze metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (26,15m), no alinhamento da Avenida Presidente Wilson; linha 2-3 (217,57m), confrontando com o remanescente da área; linha 3-4 (21,87m), confrontando com a estrada de ferro da CPTM e linha 4-1 (223,40m), no alinhamento do Canal Rio dos Meninos;
b) perímetro 5-6-6A-7-8-5, bloco 18006, com área de 4.054,17m2 (quatro mil e cinquenta e quatro metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (26,00m), no alinhamento da Avenida Conselheiro Antônio Prado; linha 6-6A (46,28m) na curva de concordância entre a Avenida Conselheiro Antônio Prado e a CMPV. Pref. Luis Tortorello; linha 6A-7 (45,48m), no alinhamento da CMPV. Pref. Luis Tortorello; linha 7-8 (64,00m) e linha 8-5 (70,00m), ambas confrontando com o remanescente da área;
c) perímetro 9-10-11-12-13-9, bloco 18007, com área de 1.032,67m2 (um mil e trinta e dois metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 9-10 (22,19m), no alinhamento da Avenida Guido Aliberti; linha 10-11 (15,82m), na curva de concordância entre a Avenida Guido Aliberti e a Avenida Conselheiro Antônio Prado; linha 11-12 (55,56m), confrontando com a faixa da linha de transmissão; linha 12-13 (23,41m), no alinhamento da Rua Professora Maria Macêdo, linha 13-9 (21,27m), na curva de concordância entre a Rua Professora Maria Macêdo e a Avenida Guido Aliberti;
d) perímetro 14-15-16-17-18-14, bloco 18007A, com área de 1.364,44m2 (um mil trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 14-15 (17,19m), no alinhamento da Avenida Guido Aliberti; linha 15-16 (17,87m), na curva de concordância entre a Avenida Guido Aliberti e a Rua Professora Maria Macêdo; linha 16-17 (30,36m), no alinhamento da Rua Professora Maria Macêdo; linha 17-18 (31,80m) e linha 18-14 (63,30m), ambas confrontando com a faixa da linha de transmissão;
e) perímetro 19-20-21-22-19, bloco 18008, com área de 3.868,80m2 (três mil, oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 19-20 (85,38m), na curva de concordância entre a Avenida Presidente Wilson e a Avenida Guido Aliberti; linha 20-21 (67,56m) no alinhamento da Avenida Guido Aliberti; linha 21-22 (32,59m), confrontando com a faixa da linha de transmissão; linha 22-19 (150,14m), no alinhamento do Canal Rio dos Meninos;
V - planta DE-18.00.00.00/1E1-005 -Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 18009, com área de 2.338,00m2 (dois mil, trezentos e trinta e oito metros quadrados), a saber: linha 1-2 (89,53m), confrontando com o remanescente da área; linha 2-3 (32,16m), no alinhamento da Rua Barbinos; linha 3-4 (55,68m) e linha 4-1 (46,77m), confrontando com o remanescente da área;
b) perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-5, bloco 18010, com área de 5.477,72m2 (cinco mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (31,32m), no alinhamento da Avenida Guido Aliberti; linha 6-7 (35,38m), na curva de concordância entre a Avenida Guido Aliberti e a Rua São Paulo; linha 7-8 (14,78m) e linha 8-9 (41,00m), ambas no alinhamento da Rua São Paulo; linha 9-10 (83,00m), linha 10-11 (42,43m), ambas confrontando com o remanescente da área; linha 11-12 (24,12m) e linha 12-5 (38,13m), ambas confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Guido Aliberti;
VI - planta DE-18.00.00.00/1E1-006 -Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 18012, com área de 1.403,85m2 (um mil, quatrocentos e três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (18,37m), no alinhamento da Rua Presidente Nereu Ramos; linha 2-3 (50,97m) confrontando com os imóveis do alinhamento ímpar da Rua Presidente Nereu Ramos e do alinhamento par da Rua Washington Luís ; linha 3-4 (24,03m), no alinhamento da Rua Washington Luís; linha 4-5 (8,96m), no canto chanfrado entre a Rua Washington Luís e a Estrada das Lágrimas; linha 5-6 (17,43m), linha 6-7 (9,38m), linha 7-8 (14,90m), todas no alinhamento da Estrada das Lágrimas, linha 8-1 (4,47m) no canto chanfrado entre a Estrada das Lágrimas e a Rua Presidente Nereu Ramos;
b) perímetro 9-10-11-12-9, bloco 18013, com área de 534,25m2 (quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 9-10 (36,12m), no alinhamento da Avenida Guido Aliberti; linha 10-11 (17,44m), na curva de concordância entre a Avenida Guido Aliberti e a Estrada das Lágrimas; linha 11-12 (16,13m), no alinhamento da Estrada das Lágrimas, linha 12-9 (61,05m), na alça de ligação entre a Avenida Guido Aliberti e a Estrada das Lágrimas;
c) perímetro 13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-13, bloco 18014, com área de 9.743,93m2 (nove mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), a saber: linha 13-14 (6,15m), linha 14-15 (21,28m), linha 15-16 (24,19m), linha 16-17 (56,84m), linha 17-18 (40,52m), linha 18-19 (26,16m), linha 19-20 (28,17m) e linha 20-21 (74,04m), todas no alinhamento do Córrego dos Meninos; linha 21-22 (18,48m), confrontando com o córrego existente; linha 22-23 (49,27m), linha 23-24 (50,02m), linha 24-25 (33,38m) e linha 25-26 (22,74m), todas confrontando com o remanescente da área; linha 26-27 (48,43m) e linha 27-28 (45,44m), ambas no alinhamento da Rua Esther Fernandes Morgado; linha 28-13 (97,52m), no alinhamento da Estrada das Lágrimas;
VII - planta DE-18.00.00.00/1E1-007 -Rev0. com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 18016, com área de 2.416,61m2 (dois mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (57,14m), no alinhamento da Avenida Guido Aliberti; linha 2-3 (12,38m), na curva de concordância entre a Avenida Guido Aliberti e a Rua Francisco de Melo Palheta; linha 3-4 (29,62m) no alinhamento da Rua Francisco de Melo Palheta; linha 4-5 (66,66m), confrontando com o fundo dos imóveis do alinhamento par da Rua Brás Cubas; linha 5-1 (36,23m), confrontando com o imóvel nº 4191 da Avenida Guido Aliberti;
b) perímetro 6-7-8-9-10-11-6, bloco 18017, com área de 4.193,90m2 (quatro mil, cento e noventa e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados), a saber: linha  6-7 (126,44m) e linha 7-8 (115,62m), ambas no alinhamento do Ribeirão dos Meninos; linha 8-9 (20,37m), no alinhamento da Rua Carneiro Leão; linha 9-10 (119,33m) e linha 10-11 (111,83m), ambas confrontando com o remanescente das áreas; linha 11-6 (29,08m), no alinhamento do Canal Ribeirão dos Couros;
VIII - planta DE-18.00.00.00/1E1-008 -Rev0, com:
a) perímetro 19-20-21-22-22A-23-24-25-19, bloco 18020A, com área de 5.896,66m2 (cinco mil, oitocentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), a saber: linha 19-20 (27,92m), no alinhamento da Rua Capivari; linha 20-21 (54,98m), linha 21-22 (90,85m), linha 22-22A (53,35m), linha 22A-23 (92,11m), todas no alinhamento da Avenida Guido Aliberti; linha 23-24 (94,44m), linha 24-25 (140,79m) e linha 25-19 (96,32m), todas confrontando com o remanescente do Instituto Mauá de Tecnologia;
b) perímetro 26-27-28-29-26, bloco 18020B, com área de 2.931,95m2 (dois mil, novecentos e trinta e um metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 26-27 (47,01m), no alinhamento da Rua Noel Rosa; linha 27-28 (32,78m), na curva de concordância entre a Rua Noel Rosa e a Avenida Lauro Gomes; linha 28-29 (71,98m), no alinhamento da Avenida Lauro Gomes; linha 29-26 (86,41m), confrontando com os imóveis n°95 da Rua Higienópolis e n°94 da Rua Noel Rosa;
IX - planta DE-18.00.00.00/1E1-009 -Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 18021, com área de 3.692,37m2 (três mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (39,40m), no alinhamento da Avenida Lauro Gomes; linha 2-3 (19,37m), na curva de concordância entre a Avenida Lauro Gomes e a Rua Ítalo Bizela; linha 3-4 (44,65m), no alinhamento da Rua Ítalo Bizela; linha 4-5 (64,25m), confrontando com o remanescente da área; linha 5-6 (53,54m), no alinhamento da Rua Afonsina; linha 6-1 (15,71m), no canto chanfrado entre a Rua Afonsina e a Avenida Lauro Gomes;
b) perímetro 7-8-9-10-11-12-13-14-7, bloco 18022, com área de 2.611,45m2 (dois mil, seiscentos e onze metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 7-8 (20,30m), linha 8-9 (21,96m), linha 9-10 (9,89m) e linha 10-11 (11,76m), todas no alinhamento da Avenida Lauro Gomes; linha 11-12 (48,41m), no alinhamento da Rua Afonsina; linha 12-13 (33,44m) e linha 13-14 (8,16m), ambas confrontando com o imóvel n° 167 da Rua Afonsina e com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Travessa Rosalina Coelho; linha 14-7 (49,60m), confrontando com o imóvel n°926 da Rua Lauro Muller;
X - planta DE-18.00.00.00/1E1-010 -Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 18023, com área de 5.016,23m2 (cinco mil e dezesseis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (45,95m), no alinhamento da Avenida Lauro Gomes, linha 2-3 (100,95m), confrontando com o remanescente do imóvel s/n° da Avenida Lauro Gomes e com o imóvel s/n° da Rua Tibirica; linha 3-4 (61,68m), no alinhamento da Rua Tibirica; linha 4-5 (29,12m), no alinhamento da Rua Sapucaí; linha 5-6 (16,94m) e linha 6-1 (71,27m), ambas confrontando com o remanescente do imóvel s/n° da Avenida Lauro Gomes;
b) perímetro 7-8-9-10-7, bloco 18024, com área de 2.140,78m2 (dois mil, cento e quarenta metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), a saber: linha 7-8 (71,04m), no alinhamento da Avenida Marginal; linha 8-9 (31,68m), linha 9-10 (66,33m) e linha 10-7 (31,01m), todas confrontando com o remanescente da área da Fundação Santo André;
XI - planta DE-18.00.00.00/1E1-011 -Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 18025, com área de 2.438,27m2 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (45,74m), no alinhamento da Rua Simões Dias, linha 2-3 (51,48m), confrontando com o fundo do imóvel n°54 da Rua Andradina; linha 3-4 (45,88m), confrontando com o fundo do imóvel n°23 da Rua Igarapava; linha 4-1 (55,23m), no alinhamento da Avenida Atlântica;
b) perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-5, bloco 18026, com área de 6.388,97m2 (seis mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (24,68m), linha 6-7 (30,56m) e linha 7-8 (24,70m), no alinhamento da Avenida Lauro Gomes; linha 8-9 (59,32m) e linha 9-10 (88,52m), confrontando com o remanescente do imóvel n°1400 da Avenida Winston Churchill; linha 10-11 (50,44m) e linha 11-12 (29,19m), no alinhamento da Avenida Winston Churchill; linha 12-5 (16,58m), na curva de concordância entre a Avenida Winston Churchill e Avenida Lauro Gomes;
XII- planta DE-18.00.00.00/1E1-012 -Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, bloco 18027, com área de 5.900,24m2 (cinco mil e novecentos metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (15,95m), linha 2-3 (24,55m), linha 3-4 (71,01m), todas no alinhamento da Avenida Bom Pastor; linha 4-5 (5,68m), no canto chanfrado entre a Avenida Bom Pastor e a Rua Sebastião Pedroso; linha 5-6 (68,47m), no alinhamento da Rua Sebastião Pedroso; linha 6-7 (28,07m), linha 7-8 (8,71m), linha 8-9 (75,82m), linha 9-10 (8,73m) e linha 10-11 (8,48m), todas no alinhamento do Córrego dos Meninos; linha 11-1 (30,08m), confrontando com o imóvel de n°1088 da Avenida Bom Pastor;
b) perímetro 12-13-14-15-16-17-18-19-12, bloco 18028, com área de 3.793,62m2 (três mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 12-13 (87,40m), no alinhamento da Rua Sebastião Pedroso; linha 13-14 (4,38m), no canto chanfrado entre a Rua Sebastião Pedroso e a Avenida Bom Pastor; linha 14-15 (52,50m) e linha 15-16 (6,04m), no alinhamento da Avenida Bom Pastor; linha 16-17 (21,56m), linha 17-18 (20,14m), linha 18-19 (47,66m) e linha 19-12 (23,62m), todas no alinhamento do Córrego dos Meninos;
c) perímetro 20-21-22-23-24-25-26-27-20, bloco 18030, com área de 3.089,57m2 (três mil e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 20-21 (17,80m) e linha 21-22 (30,54m), no alinhamento da Rua Sebastião Pedroso; linha 22-23 (29,58m), confrontando com o imóvel n°152 da Rua Sebastião Pedroso; linha 23-24 (31,71m), confrontando com o imóvel n°1026 da Rua Professor Licínio; linha 24-25 (45,97m), no alinhamento da Rua Professor Licínio; linha 25-26 (5,72m), no canto chanfrado entre a Rua Professor Licínio e a Avenida Bom Pastor; linha 26-27 (57,47m), no alinhamento da Avenida Bom Pastor; linha 27-20 (2,52m), no canto chanfrado entre a Avenida Bom Pastor e a Rua Sebastião Pedroso;
d) perímetro 28-29-30-31-28, bloco 18031, com área de 2.716,54m2 (dois mil, setecentos e dezesseis metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 28-29 (78,25m), no alinhamento da Avenida Senador Vergueiro; linha 29-30 (37,48m), confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da Avenida Senador Vergueiro; linha 30-31 (77,62m), no alinhamento da Avenida Lauro Gomes; linha 31-28 (34,02m), confrontando com os imóveis s/n° da Avenida Lauro Gomes e n°1710 da Avenida Senador Vergueiro;
e) perímetro 32-33-34-32, bloco 18032, com área de 3.506,80m2 (três mil, quinhentos e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 32-33 (171,40m), no alinhamento da Avenida Senador Vergueiro; linha 33-34 (29,03m), confrontando com o imóvel n°1649 da Avenida Senador Vergueiro; linha 34-32 (165,80m), confrontando com o remanescente do imóvel nº1751 da Avenida Senador Vergueiro;
XIII - planta DE-18.00.00.00/1E1-013 -Rev0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 18033, com área de 1.190,36m2 (um mil, cento e noventa metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (54,69m) e linha 2-3 (93,84m), no alinhamento da Avenida Aldino Pinotti; linha 3-4 (5,00m), linha 4-5 (93,86m), linha 5-6 (7,87m) e linha 6-7 (55,08m), todas confrontando com o remanescente da área; linha 7-8 (6,59m) e linha 8-1 (6,62m), no alinhamento da Rua Projetada;XIV - planta DE-18.00.00.00/1E1-014 -Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 18034, com área de 2.662,82m2 (dois mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (15,06m), no alinhamento da Rua José Versolato; linha 2-3 (179,59m), confrontando com o remanescente do imóvel nº200 da Avenida Senador Vergueiro; linha 3-4 (15,36m), no alinhamento da Avenida Senador Vergueiro; linha 4-1 (175,01m), confrontando com o remanescente do imóvel nº200 da Avenida Senador Vergueiro;
b) perímetro 10-11-12-13-14-15-10, bloco 18035A, com área de 2.895,06m2 (dois mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e seis decímetros quadrados), a saber: linha 10-11 (50,18m), no alinhamento da Rua Domingos João Ballotin; linha 11-12 (8,61m), no canto chanfrado entre a Av. Mauricio Caetano de Castro e a Avenida Brigadeiro Faria Lima; linha 12-13 (68,02m), no alinhamento da Avenida Brigadeiro Faria Lima; linha 13-14 (46,56m), no alinhamento da Rua José Pelosini; linha 14-15 (3,04m), na curva de concordância entre a Rua José Pelosini e a Rua Rodrigues Alves; linha 15-10 (41,86m), no alinhamento da Rua Rodrigues Alves.
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes no "caput" deste artigo.
Artigo 2º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de dotações do Tesouro do Estado.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2013