DECRETO Nº 59.762, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
ocupação temporária ou instituição
de servidões, imóveis localizados nos Municípios
de São Paulo, São Caetano do Sul, Santo André e
São Bernardo do Campo, necessários à Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de
janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados,
ocupados temporariamente, ou para instituição de
servidão pela Companhia do Metropolitano de São
Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial,
imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo
STM-785/13, necessários para a implantação da
Linha 18 - Bronze da Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ, localizados nos Municípios de São Paulo,
São Caetano do Sul, Santo André e São
Bernardo do Campo, imóveis estes que constam pertencer a
vários proprietários, tendo as medidas, limites e
confrontações lançados nas
plantas: DE-18.00.00.00/1E1-001 -Rev0; DE-18.00.00.00/1E1-002
-Rev0; DE-18.00.00.00/1E1-003 -Rev0; DE-18.00.00.00/1E1-004 -Rev0;
DE-18.00.00.00/1E1-005 -Rev0; DE-18.00.00.00/1E1-006 -Rev0;
DE-18.00.00.00/1E1-007 -Rev0; DE-18.00.00.00/1E1-008 -Rev0;
DE-18.00.00.00/1E1-009 -Rev0; DE-18.00.00.00/1E1-010
-Rev0; DE-18.00.00.00/1E1-011 -Rev0; DE-18.00.00.00/1E1-012 -Rev0;
DE-18.00.00.00/1E1-013 -Rev 0; DE-18.00.00.00/1E1-014 -Rev0, e as
avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e
os demais elementos necessários, constituem, na Companhia do
Metropolitano de São Paulo, o processo identificado pelo
nº DE-MSP18-01/2013, dentro dos perímetros a seguir
descritos:
I - planta
DE-18.00.00.00/1E1-001 -Rev0, perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco
18001, com área de 9.068,25m2 (nove mil e sessenta e oito metros
quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), a saber: linha
1-2 (117,70m), no alinhamento da Rua Guamiranga; linha 2-3 (74,23m),
confrontando com o imóvel de n°522 da Rua Guamiranga; linha
3-4 (45,01m) e linha 4-5 (73,29m), ambas confrontando com o alinhamento
da faixa da Petrobrás; linha 5-1 (83,48m), confrontando com o
imóvel s/n° da Rua Guamiranga;
II - planta
DE-18.00.00.00/1E1-002 -Rev0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco
18002, com área de 51.611,81m2 (cinquenta e um mil,
seiscentos e onze metros quadrados e oitenta e um
decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (19,82m), linha 2-3
(123,05m), linha 3-4 (25,19m), linha 4-5 (5,33m) e linha 5-6 (504,08m),
todas confrontando com a faixa da Petrobrás; linha 6-7 (74,71m),
no alinhamento da Rua Vemag; linha 7-8 (677,17m), no alinhamento da Rua
Guamiranga; linha 8-1 (89,23m), confrontando com o imóvel
n° 1436 da Rua Guamiranga;
III - planta DE-18.00.00.00/1E1-003 -Rev0, com:
a) perímetro
8-2-3-4-5-6-7-8, bloco 18003, com área de
26.000,20m2 (vinte e seis mil metros quadrados e vinte
decímetros quadrados), a saber: linha 8-2 (121,51m),
no alinhamento da Rua Guamiranga; linha 2-3 (88,23m), confrontando
com o imóvel de n°1674 da Rua Guamiranga; linha 3-4
(493,84m), confrontando com remanescente da área do
imóvel da Rua Guamiranga n°1674; linha 4-5 (34,43m), no
alinhamento do Canal do Rio dos Meninos; linha 5-6 (530,06m), linha 6-7
(119,38m), no alinhamento da estrada de ferro da CPTM; linha 7-8
(96,39m), confrontando com o imóvel de n°1414/1424 da Rua
Guamiranga;
b) perímetro
14-15-11-12-13-14, bloco 18004, com área de
3.663,74m2 (três mil, seiscentos e sessenta e três
metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), a
saber: linha 14-15 (39,69m), no alinhamento da estrada de ferro da
CPTM; linha 15-11 (107,36m), confrontando com o imóvel de n°
6001 da Avenida Presidente Wilson; linha 11-12 (35,02m), no
alinhamento ímpar da Avenida Presidente Wilson; linha 12-13
(87,25m) e linha 13-14 (19,85m), ambas confrontando com o
imóvel de n° 5877/5857/5817/5797 da Avenida Presidente
Wilson;
IV - planta DE-18.00.00.00/1E1-004 -Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1,
bloco 18005, com área de 3.514,31m2 (três mil,
quinhentos e quatorze metros quadrados e trinta e um decímetros
quadrados), a saber: linha 1-2 (26,15m), no alinhamento da Avenida
Presidente Wilson; linha 2-3 (217,57m), confrontando com o remanescente
da área; linha 3-4 (21,87m), confrontando com a estrada
de ferro da CPTM e linha 4-1 (223,40m), no alinhamento do Canal
Rio dos Meninos;
b) perímetro
5-6-6A-7-8-5, bloco 18006, com área de 4.054,17m2 (quatro
mil e cinquenta e quatro metros quadrados e dezessete decímetros
quadrados), a saber: linha 5-6 (26,00m), no alinhamento da Avenida
Conselheiro Antônio Prado; linha 6-6A (46,28m) na curva de
concordância entre a Avenida Conselheiro Antônio Prado e a
CMPV. Pref. Luis Tortorello; linha 6A-7 (45,48m), no alinhamento
da CMPV. Pref. Luis Tortorello; linha 7-8 (64,00m) e linha 8-5
(70,00m), ambas confrontando com o remanescente da área;
c) perímetro
9-10-11-12-13-9, bloco 18007, com área de 1.032,67m2 (um
mil e trinta e dois metros quadrados e sessenta e sete
decímetros quadrados), a saber: linha 9-10 (22,19m), no
alinhamento da Avenida Guido Aliberti; linha 10-11 (15,82m), na curva
de concordância entre a Avenida Guido Aliberti e a Avenida
Conselheiro Antônio Prado; linha 11-12 (55,56m), confrontando com
a faixa da linha de transmissão; linha 12-13 (23,41m), no
alinhamento da Rua Professora Maria Macêdo, linha 13-9 (21,27m),
na curva de concordância entre a Rua Professora Maria
Macêdo e a Avenida Guido Aliberti;
d) perímetro
14-15-16-17-18-14, bloco 18007A, com área de 1.364,44m2 (um
mil trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro
decímetros quadrados), a saber: linha 14-15 (17,19m), no
alinhamento da Avenida Guido Aliberti; linha 15-16 (17,87m), na curva
de concordância entre a Avenida Guido Aliberti e a Rua
Professora Maria Macêdo; linha 16-17 (30,36m), no alinhamento da
Rua Professora Maria Macêdo; linha 17-18 (31,80m) e linha 18-14
(63,30m), ambas confrontando com a faixa da linha de
transmissão;
e) perímetro
19-20-21-22-19, bloco 18008, com área de
3.868,80m2 (três mil, oitocentos e sessenta e oito metros
quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber:
linha 19-20 (85,38m), na curva de concordância entre a
Avenida Presidente Wilson e a Avenida Guido Aliberti; linha 20-21
(67,56m) no alinhamento da Avenida Guido Aliberti; linha 21-22
(32,59m), confrontando com a faixa da linha de transmissão;
linha 22-19 (150,14m), no alinhamento do Canal Rio dos Meninos;
V - planta DE-18.00.00.00/1E1-005 -Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1,
bloco 18009, com área de 2.338,00m2 (dois mil, trezentos e
trinta e oito metros quadrados), a saber: linha 1-2 (89,53m),
confrontando com o remanescente da área; linha 2-3
(32,16m), no alinhamento da Rua Barbinos; linha 3-4 (55,68m) e linha
4-1 (46,77m), confrontando com o remanescente da área;
b) perímetro
5-6-7-8-9-10-11-12-5, bloco 18010, com área de
5.477,72m2 (cinco mil, quatrocentos e setenta e sete metros
quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), a saber:
linha 5-6 (31,32m), no alinhamento da Avenida Guido Aliberti; linha 6-7
(35,38m), na curva de concordância entre a Avenida Guido Aliberti
e a Rua São Paulo; linha 7-8 (14,78m) e linha 8-9 (41,00m),
ambas no alinhamento da Rua São Paulo; linha 9-10 (83,00m),
linha 10-11 (42,43m), ambas confrontando com o remanescente da
área; linha 11-12 (24,12m) e linha 12-5 (38,13m), ambas
confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Guido Aliberti;
VI - planta DE-18.00.00.00/1E1-006 -Rev0, com:
a) perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco 18012, com área de 1.403,85m2 (um
mil, quatrocentos e três metros quadrados e oitenta e cinco
decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (18,37m), no
alinhamento da Rua Presidente Nereu Ramos; linha 2-3 (50,97m)
confrontando com os imóveis do alinhamento ímpar da Rua
Presidente Nereu Ramos e do alinhamento par da Rua Washington
Luís ; linha 3-4 (24,03m), no alinhamento da Rua Washington
Luís; linha 4-5 (8,96m), no canto chanfrado entre a
Rua Washington Luís e a Estrada das Lágrimas; linha
5-6 (17,43m), linha 6-7 (9,38m), linha 7-8 (14,90m), todas no
alinhamento da Estrada das Lágrimas, linha 8-1 (4,47m) no
canto chanfrado entre a Estrada das Lágrimas e a Rua Presidente
Nereu Ramos;
b) perímetro
9-10-11-12-9, bloco 18013, com área de 534,25m2 (quinhentos
e trinta e quatro metros quadrados e vinte e cinco decímetros
quadrados), a saber: linha 9-10 (36,12m), no alinhamento da Avenida
Guido Aliberti; linha 10-11 (17,44m), na curva de concordância
entre a Avenida Guido Aliberti e a Estrada das Lágrimas; linha
11-12 (16,13m), no alinhamento da Estrada das Lágrimas,
linha 12-9 (61,05m), na alça de ligação entre a
Avenida Guido Aliberti e a Estrada das Lágrimas;
c) perímetro
13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-13, bloco 18014, com
área de 9.743,93m2 (nove mil, setecentos e quarenta e
três metros quadrados e noventa e três
decímetros quadrados), a saber: linha 13-14 (6,15m), linha 14-15
(21,28m), linha 15-16 (24,19m), linha 16-17 (56,84m), linha 17-18
(40,52m), linha 18-19 (26,16m), linha 19-20 (28,17m) e linha 20-21
(74,04m), todas no alinhamento do Córrego dos Meninos; linha
21-22 (18,48m), confrontando com o córrego existente; linha
22-23 (49,27m), linha 23-24 (50,02m), linha 24-25 (33,38m) e linha
25-26 (22,74m), todas confrontando com o remanescente da área;
linha 26-27 (48,43m) e linha 27-28 (45,44m), ambas no alinhamento da
Rua Esther Fernandes Morgado; linha 28-13 (97,52m), no alinhamento da
Estrada das Lágrimas;
VII - planta DE-18.00.00.00/1E1-007 -Rev0. com:
a) perímetro
1-2-3-4-5-1, bloco 18016, com área de 2.416,61m2 (dois mil,
quatrocentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e um
decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (57,14m), no
alinhamento da Avenida Guido Aliberti; linha 2-3 (12,38m), na curva de
concordância entre a Avenida Guido Aliberti e a Rua Francisco de
Melo Palheta; linha 3-4 (29,62m) no alinhamento da Rua Francisco de
Melo Palheta; linha 4-5 (66,66m), confrontando com o fundo dos
imóveis do alinhamento par da Rua Brás Cubas; linha 5-1
(36,23m), confrontando com o imóvel nº 4191 da Avenida
Guido Aliberti;
b) perímetro
6-7-8-9-10-11-6, bloco 18017, com área de
4.193,90m2 (quatro mil, cento e noventa e três metros
quadrados e noventa decímetros quadrados), a saber: linha
6-7 (126,44m) e linha 7-8 (115,62m), ambas no alinhamento do
Ribeirão dos Meninos; linha 8-9 (20,37m), no alinhamento da Rua
Carneiro Leão; linha 9-10 (119,33m) e linha 10-11
(111,83m), ambas confrontando com o remanescente das áreas;
linha 11-6 (29,08m), no alinhamento do Canal Ribeirão dos Couros;
VIII - planta DE-18.00.00.00/1E1-008 -Rev0, com:
a) perímetro
19-20-21-22-22A-23-24-25-19, bloco 18020A, com área de
5.896,66m2 (cinco mil, oitocentos e noventa e seis metros
quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), a saber:
linha 19-20 (27,92m), no alinhamento da Rua Capivari; linha 20-21
(54,98m), linha 21-22 (90,85m), linha 22-22A (53,35m), linha
22A-23 (92,11m), todas no alinhamento da Avenida Guido Aliberti;
linha 23-24 (94,44m), linha 24-25 (140,79m) e linha 25-19 (96,32m),
todas confrontando com o remanescente do Instituto Mauá de
Tecnologia;
b) perímetro
26-27-28-29-26, bloco 18020B, com área de 2.931,95m2 (dois
mil, novecentos e trinta e um metros quadrados e noventa e cinco
decímetros quadrados), a saber: linha 26-27 (47,01m), no
alinhamento da Rua Noel Rosa; linha 27-28 (32,78m), na curva de
concordância entre a Rua Noel Rosa e a Avenida Lauro Gomes; linha
28-29 (71,98m), no alinhamento da Avenida Lauro Gomes; linha 29-26
(86,41m), confrontando com os imóveis n°95 da Rua
Higienópolis e n°94 da Rua Noel Rosa;
IX - planta DE-18.00.00.00/1E1-009 -Rev0, com:
a) perímetro
1-2-3-4-5-6-1, bloco 18021, com área de
3.692,37m2 (três mil, seiscentos e noventa e dois metros
quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), a
saber: linha 1-2 (39,40m), no alinhamento da Avenida Lauro Gomes;
linha 2-3 (19,37m), na curva de concordância entre a Avenida
Lauro Gomes e a Rua Ítalo Bizela; linha 3-4 (44,65m), no
alinhamento da Rua Ítalo Bizela; linha 4-5 (64,25m),
confrontando com o remanescente da área; linha 5-6 (53,54m), no
alinhamento da Rua Afonsina; linha 6-1 (15,71m), no canto chanfrado
entre a Rua Afonsina e a Avenida Lauro Gomes;
b) perímetro
7-8-9-10-11-12-13-14-7, bloco 18022, com área de
2.611,45m2 (dois mil, seiscentos e onze metros quadrados e
quarenta e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 7-8
(20,30m), linha 8-9 (21,96m), linha 9-10 (9,89m) e linha 10-11
(11,76m), todas no alinhamento da Avenida Lauro Gomes; linha 11-12
(48,41m), no alinhamento da Rua Afonsina; linha 12-13 (33,44m) e linha
13-14 (8,16m), ambas confrontando com o imóvel n° 167 da Rua
Afonsina e com os fundos dos imóveis do alinhamento par da
Travessa Rosalina Coelho; linha 14-7 (49,60m), confrontando com o
imóvel n°926 da Rua Lauro Muller;
X - planta DE-18.00.00.00/1E1-010 -Rev0, com:
a) perímetro
1-2-3-4-5-6-1, bloco 18023, com área de 5.016,23m2 (cinco
mil e dezesseis metros quadrados e vinte e três decímetros
quadrados), a saber: linha 1-2 (45,95m), no alinhamento da Avenida
Lauro Gomes, linha 2-3 (100,95m), confrontando com o remanescente do
imóvel s/n° da Avenida Lauro Gomes e com o imóvel
s/n° da Rua Tibirica; linha 3-4 (61,68m), no alinhamento da Rua
Tibirica; linha 4-5 (29,12m), no alinhamento da Rua Sapucaí;
linha 5-6 (16,94m) e linha 6-1 (71,27m), ambas confrontando com o
remanescente do imóvel s/n° da Avenida Lauro Gomes;
b) perímetro 7-8-9-10-7,
bloco 18024, com área de 2.140,78m2 (dois mil, cento e
quarenta metros quadrados e setenta e oito decímetros
quadrados), a saber: linha 7-8 (71,04m), no alinhamento da Avenida
Marginal; linha 8-9 (31,68m), linha 9-10 (66,33m) e linha 10-7
(31,01m), todas confrontando com o remanescente da área da
Fundação Santo André;
XI - planta DE-18.00.00.00/1E1-011 -Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1,
bloco 18025, com área de 2.438,27m2 (dois mil, quatrocentos
e trinta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros
quadrados), a saber: linha 1-2 (45,74m), no alinhamento da Rua
Simões Dias, linha 2-3 (51,48m), confrontando com o fundo do
imóvel n°54 da Rua Andradina; linha 3-4 (45,88m),
confrontando com o fundo do imóvel n°23 da Rua Igarapava;
linha 4-1 (55,23m), no alinhamento da Avenida Atlântica;
b) perímetro
5-6-7-8-9-10-11-12-5, bloco 18026, com área de
6.388,97m2 (seis mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados
e noventa e sete decímetros quadrados), a saber: linha 5-6
(24,68m), linha 6-7 (30,56m) e linha 7-8 (24,70m), no alinhamento da
Avenida Lauro Gomes; linha 8-9 (59,32m) e linha 9-10 (88,52m),
confrontando com o remanescente do imóvel n°1400 da
Avenida Winston Churchill; linha 10-11 (50,44m) e linha 11-12 (29,19m),
no alinhamento da Avenida Winston Churchill; linha 12-5 (16,58m),
na curva de concordância entre a Avenida Winston Churchill e
Avenida Lauro Gomes;
XII- planta DE-18.00.00.00/1E1-012 -Rev0, com:
a) perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, bloco 18027, com área de
5.900,24m2 (cinco mil e novecentos metros quadrados e vinte e
quatro decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (15,95m), linha
2-3 (24,55m), linha 3-4 (71,01m), todas no alinhamento da Avenida Bom
Pastor; linha 4-5 (5,68m), no canto chanfrado entre a Avenida Bom
Pastor e a Rua Sebastião Pedroso; linha 5-6 (68,47m), no
alinhamento da Rua Sebastião Pedroso; linha 6-7 (28,07m), linha
7-8 (8,71m), linha 8-9 (75,82m), linha 9-10 (8,73m) e linha 10-11
(8,48m), todas no alinhamento do Córrego dos Meninos; linha 11-1
(30,08m), confrontando com o imóvel de n°1088 da Avenida Bom
Pastor;
b) perímetro
12-13-14-15-16-17-18-19-12, bloco 18028, com área de
3.793,62m2 (três mil, setecentos e noventa e três
metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), a
saber: linha 12-13 (87,40m), no alinhamento da Rua Sebastião
Pedroso; linha 13-14 (4,38m), no canto chanfrado entre a Rua
Sebastião Pedroso e a Avenida Bom Pastor; linha 14-15
(52,50m) e linha 15-16 (6,04m), no alinhamento da Avenida Bom Pastor;
linha 16-17 (21,56m), linha 17-18 (20,14m), linha 18-19 (47,66m) e
linha 19-12 (23,62m), todas no alinhamento do Córrego dos
Meninos;
c) perímetro
20-21-22-23-24-25-26-27-20, bloco 18030, com área de
3.089,57m2 (três mil e oitenta e nove metros quadrados e
cinquenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha
20-21 (17,80m) e linha 21-22 (30,54m), no alinhamento da Rua
Sebastião Pedroso; linha 22-23 (29,58m), confrontando com o
imóvel n°152 da Rua Sebastião Pedroso; linha
23-24 (31,71m), confrontando com o imóvel n°1026 da Rua
Professor Licínio; linha 24-25 (45,97m), no alinhamento da Rua
Professor Licínio; linha 25-26 (5,72m), no canto chanfrado
entre a Rua Professor Licínio e a Avenida Bom Pastor; linha
26-27 (57,47m), no alinhamento da Avenida Bom Pastor; linha
27-20 (2,52m), no canto chanfrado entre a Avenida Bom Pastor e a
Rua Sebastião Pedroso;
d) perímetro
28-29-30-31-28, bloco 18031, com área de 2.716,54m2 (dois
mil, setecentos e dezesseis metros quadrados e cinquenta e quatro
decímetros quadrados), a saber: linha 28-29 (78,25m), no
alinhamento da Avenida Senador Vergueiro; linha 29-30 (37,48m),
confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da Avenida
Senador Vergueiro; linha 30-31 (77,62m), no alinhamento da Avenida
Lauro Gomes; linha 31-28 (34,02m), confrontando com os imóveis
s/n° da Avenida Lauro Gomes e n°1710 da Avenida Senador
Vergueiro;
e) perímetro
32-33-34-32, bloco 18032, com área de
3.506,80m2 (três mil, quinhentos e seis metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 32-33 (171,40m),
no alinhamento da Avenida Senador Vergueiro; linha 33-34 (29,03m),
confrontando com o imóvel n°1649 da Avenida Senador
Vergueiro; linha 34-32 (165,80m), confrontando com o remanescente
do imóvel nº1751 da Avenida Senador Vergueiro;
XIII - planta
DE-18.00.00.00/1E1-013 -Rev0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, bloco
18033, com área de 1.190,36m2 (um mil, cento e noventa
metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), a
saber: linha 1-2 (54,69m) e linha 2-3 (93,84m), no alinhamento da
Avenida Aldino Pinotti; linha 3-4 (5,00m), linha 4-5 (93,86m), linha
5-6 (7,87m) e linha 6-7 (55,08m), todas confrontando com o
remanescente da área; linha 7-8 (6,59m) e linha 8-1 (6,62m), no
alinhamento da Rua Projetada;XIV - planta DE-18.00.00.00/1E1-014
-Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1,
bloco 18034, com área de 2.662,82m2 (dois mil, seiscentos e
sessenta e dois metros quadrados e oitenta e dois
decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (15,06m), no
alinhamento da Rua José Versolato; linha 2-3 (179,59m),
confrontando com o remanescente do imóvel nº200 da Avenida
Senador Vergueiro; linha 3-4 (15,36m), no alinhamento da Avenida
Senador Vergueiro; linha 4-1 (175,01m), confrontando com o remanescente
do imóvel nº200 da Avenida Senador Vergueiro;
b) perímetro
10-11-12-13-14-15-10, bloco 18035A, com área de
2.895,06m2 (dois mil, oitocentos e noventa e cinco metros
quadrados e seis decímetros quadrados), a saber: linha
10-11 (50,18m), no alinhamento da Rua Domingos João Ballotin;
linha 11-12 (8,61m), no canto chanfrado entre a Av. Mauricio Caetano de
Castro e a Avenida Brigadeiro Faria Lima; linha 12-13 (68,02m), no
alinhamento da Avenida Brigadeiro Faria Lima; linha 13-14 (46,56m), no
alinhamento da Rua José Pelosini; linha 14-15 (3,04m), na
curva de concordância entre a Rua José Pelosini e a Rua
Rodrigues Alves; linha 15-10 (41,86m), no alinhamento da Rua Rodrigues
Alves.
Parágrafo único -
Ficam excluídos da presente declaração de
utilidade pública, os imóveis que pertençam a
pessoas jurídicas de direito público que estejam
abrangidos pelos perímetros constantes no "caput" deste
artigo.
Artigo 2º - Fica a
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada
a invocar o caráter de urgência nos processos
judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de
dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº
11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão
à conta de dotações do Tesouro do Estado.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2013