DECRETO Nº 59.763, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação
pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., o imóvel
necessário às obras de construção de Posto
de Pesagem Fixa do Km 55+200m, pista norte e Posto para a Policia
Militar Rodoviária, na Rodovia Dom Pedro I, SP-065,
Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, no
trecho que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º
e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado
de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa
concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e
caracterizado na planta cadastral de código nº
DE-SPD055065-055.056-107-D03/001 e memorial descritivo
constante do processo ARTESP-014.494/2013-SLT, necessário
às obras de construção de Posto de Pesagem Fixa do
Km 55+200m, pista norte e Posto para a Policia Militar
Rodoviária, na Rodovia Dom Pedro I, SP-065, Município de
Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, dentro do perímetro
a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer a
Manoel Antônio Cepeda, Virgilia dos Anjos Miguel Cepeda e/ou
outros, a saber: "inicia com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7437076,023254 e E=354792,928952,
sendo constituída pelo segmentos 1-2 - em linha reta com azimute
249°55'21", distância de 100,90m; segmento 2-3 - em linha
reta com azimute 311°21'35", distância de 27,99m; segmento
3-4 - em linha reta com azimute 280°0'30", distância de
22,40m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 68°56'49",
distância de 116,83m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute
135°53'20", distância de 41,39m, perfazendo uma área
de 3.868,72m2 (três mil,oitocentos e sessenta e oito metros
quadrados e setenta e dois decímetros quadrados)".
Artigo 2º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas
com execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Concessionária Rota das
Bandeiras S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2013.