DECRETO Nº 59.764, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação
pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, os imóveis
necessários às obras de implantação de
dispositivos em desnível e de adequação
geométrica dos dispositivos existentes entre o km 260 e o km
289+610m, da Rodovia Padre Donizetti (SP-332), Municípios de
Santa Cruz das Palmeiras e Tambaú
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º
e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de
1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7
de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam
declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável
ou judicial, os imóveis e respectivas benfeitorias,
descritos e caracterizados nas plantas DER
DE-SP0000332-260.290-000-D03/001 a DE-SP0000332-260.290-000-D03/003,
revisão "A2" e respectivo memorial descritivo,
código MD-SP0000332-260.290-000-D03, constantes do processo
266040/01/DER/13-SLT, necessários às obras de
implantação de dispositivos em desnível e de
adequação geométrica dos dispositivos existentes
entre o km 260 e o km 289+610m, da Rodovia Padre Donizetti (SP-332),
Municípios de Santa Cruz das Palmeiras e Tambaú, com
área total de 25.152,06m2 (vinte e cinco mil, cento e
cinqüenta e dois metros quadrados e seis decímetros
quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos:
I - Cadastro 01, a área
a ser desapropriada é constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 13404+14,51m e 13407+5,33m, do lado
direito do eixo de projeto da SP-332, Rodovia Padre Donizetti,
localizada no Município e Comarca de Tambaú, tendo suas
linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas
N=7.593.599,87 e E=264.536,93, distante 24,88m do eixo do projeto da
pista na perpendicular da estaca 13404+14,51m (pista leste); deste
ponto segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio
existente com azimute de 335°23'53" e distância de 59,91m,
confrontando com a SP-332, Rodovia Padre Donizetti até o
ponto "2" de coordenadas N=7.593.654,33 e E=264.511,99, distante 24,51m
do eixo de projeto na perpendicular da estaca 13407+5,33m (pista
leste); deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute
de 128°41'04" e distância de 5,02m, confrontando com a
área remanescente até o ponto "3" de coordenadas
N=7.593.651,20 e E=264.515,91; deste ponto deflete à direita e
segue em linhareta pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo projeto, com azimute de 152°52'39" e distância de
41,52m, confrontando com a área remanescente até o ponto
"4" de coordenadas N= 7.593.614,24 e E=264.534,84; deste ponto
deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto, com azimute de
171°43'13" e distância de 14,53m, confrontando com a
área remanescente até o ponto "1", ponto inicial da
presente descrição, perfazendo uma área
de 164,97m2 (cento e sessenta e quatro metros quadrados e noventa
e sete decímetros quadrados);
II - Cadastro 02, a área
a ser desapropriada é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 13.582+10,49m e
13596+12,58m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-332, Rodovia
Padre Donizetti, localizada no Município e Comarca de
Tambaú, tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1",
de coordenadas N=7.597.104,20 e E=263.964,94, distante 25,01m do eixo
do projeto da pista na perpendicular da estaca 13583+4,89m; deste,
deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de
domínio existente com azimute de 180°17'32", em
uma distância de 74,32m, confrontando com a SP-332, Rodovia
Padre Donizetti até o ponto "2" de coordenadas N=7.597.029,88 e
E=263.964,56; deste, deflete à esquerda e segue em linha
reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de
180°00'46", em uma distância de 81,41m, confrontando com a
SP-332, Rodovia Padre Donizetti até o ponto "3" de
coordenadas N=7.596.948,47 e E=263.964,54; deste, deflete à
esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de
domínio existente com azimute de 179°33'33" em uma
distância de 60,85m, confrontando com a SP-332, Rodovia Padre
Donizetti até o ponto "4" de coordenadas N=7.596.887,62 e
E=263.965,01; deste, deflete à direita e segue em linha reta
pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de
178°53'03", em uma distância de 32,89m, confrontando com
a SP-332, Rodovia Padre Donizetti até o ponto "5" de coordenadas
N=7.596.854,74 e E=263.965,65; deste, deflete à direita
e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio
existente com azimute de 177°58'23", em uma distância de
1,34m, confrontando com a SP-332, Rodovia Padre Donizetti
até o ponto "6" de coordenadas N=7.596.853,41 e E=263.965,70;
deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da
divisa com azimute de 285°20'33", em uma distância de
3,81m, confrontando com a margem da direita no sentido do
Córrego Arrependido até o ponto "7" de coordenadas
N=7.596.854,41 e E=263.962,02; deste, deflete à direita e
segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de
212°34'50", em uma distância de 7,50m, confrontando com a
margem da direita no sentido jusante do Córrego Arrependido
até o ponto "8" de coordenadas N=7.596.848,10 e E=263.957,99;
deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite
da divisa com azimute de 198°44'29", em uma distância de
12,33m, confrontando com a margem da direita no sentido jusante do Rio
Tambaú até o ponto "9" de coordenadas N=7.596.836,42
e E=263.954,03; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta
pelo limite da divisa com azimute de 203°23'52" e uma
distância de 10,18m, confrontando com a margem da direita no
sentido jusante do Rio Tambaú até o ponto "10" de
coordenadas N=7.596.827,08 e E=263.949,99; deste, deflete
à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com
azimute de 222°24'46" e uma distância de 7,25m, confrontando
com a margem da direita no sentido jusante do Rio Tambaú
até o ponto "11" de coordenadas N=7.596.821,73 e E=263.945,10,
distante 46,27m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
13582+10,49m; deste, deflete à direita e segue em linha reta
pelo limite da divisa com azimute de 316°54'06" em uma
distância de 19,73m até o ponto "12" de coordenadas
N=7.596.836,14 e E=263.931,62; deste, deflete à direita e
segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo projeto com azimute de 61°28'03" em uma distância
de 13,61m, confrontando com área remanescente até o ponto
"13" de coordenadas N=7.596.842,64 e E=263.943,57; deste, deflete
à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com azimute de 40°46'46", em
uma distância de 6,55m, confrontando com área remanescente
até o ponto "14" de coordenadas N=7.596.847,60 e
E=263.947,85; deste, deflete à direita e segue em linha reta
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto
com azimute de 24°04'29" e uma distância de 16,77m,
confrontando com área remanescente até o ponto "15" de
coordenadas N=7.596.862,92 e E=263.954,69; deste, deflete à
esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com azimute de 353°49'06", em uma
distância de 16,72m, confrontando com área
remanescente até o ponto "16" de coordenadas N=7.596.879,54 e
E=263.952,89; deste, deflete à direita e segue em linha reta
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
azimute de 359°15'20", em uma distância de 32,78m,
confrontando com área remanescente até o ponto "17" de
coordenadas N=7.596.912,32 e E=263.952,47; deste, deflete à
direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com azimute de 2°40'53" e uma
distância de 128,18m, confrontando com área remanescente
até o ponto "18" de coordenadas N=7.597.040,35 e E=263.958,46;
deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de
3°31'41", em uma distância 40,35m, confrontando com
área remanescente até o ponto "19" de
coordenadas N=7.597.080,63 e E=263.960,95; deste, deflete à
direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com azimute de 9°36'19" e uma
distância de 23,91m, confrontando com área remanescente
até o ponto "1", ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área de
2.532,79m2 (dois mil, quinhentos e trinta e dois metros quadrados
e setenta e nove decímetros quadrados);
III - Cadastro 03, a
área a ser desapropriada é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 13583+4,89m e 13578+16,68m,
do lado esquerdo do projeto da SP-332, Rodovia Padre Donizetti,
localizada no Município e Comarca de Tambaú, tendo suas
linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.596.836,14
e E=263.931,62, distante 59,16m do eixo do projeto na
perpendicular da estaca 13583+4,89m; deste, deflete à direita e
segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 136°54'06"
em uma distância de 19,73m até o ponto "2" de coordenadas
N=7.596.821,73 e E=263.945,10; deste, deflete à direita e segue
em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 222°24'46"
em uma distância de 44,02m confrontando com a margem da direita
no sentido jusante do Rio Tambaú, até o ponto "3"
de coordenadas N=7.596.789,23 e E=263.915,41; deste, deflete
à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com
azimute de 241°38'13" em uma distância de 22,36m
confrontando com a margem da direita no sentido jusante do Rio
Tambaú, até o ponto "4" de coordenadas N=7.596.778,61 e
E=263.895,73; deste, deflete à esquerda e segue em linha
reta pelo limite da divisa com azimute de 228°34'17" em uma
distância de 13,25m confrontando com a margem da direita no
sentido jusante do Rio Tambaú, até o ponto "5" de
coordenadas N=7.596.769,85 e E=263.885,80; deste, deflete à
esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute
de 221°09'12" em uma distância de 26,06m confrontando
com a margem da direita no sentido jusante do Rio Tambaú,
até o ponto "6" de coordenadas N=7.596.750,23 e E=263.868,65;
deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da
divisa com azimute de 243°44'06" em uma distância de 15,77m
confrontando com a margem da direita no sentido jusante do Rio
Tambaú, até o ponto "7" distante 139,23m do eixo do
projeto na perpendicular da estaca 13578+16,68m, de
coordenadas N=7.596.743,25 e E=263.854,51; deste, deflete à
direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de
318°45'56" em uma distância de 39,72m até o ponto
"8" de coordenadas N=7.596.773,12 e E=263.828,33; deste, deflete
à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com azimute de
51°27'53" em uma distância de 34,76m confrontando com a
área remanescente até o ponto "9" de coordenadas
N=7.596.794,77 e E=263.855,52; deste, deflete à direita e
segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo projeto com azimute de 61°28'03" em uma distância
de 86,62m, confrontando com a área remanescente até
o ponto "1", ponto inicial da presente descrição,
perfazendo uma área de 4.072,64m2 (quatro mil e setenta e
dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
IV - Cadastro 04, a área
a ser desapropriada é constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 13566+1,48m e 13580+11,46m, do lado
esquerdo do eixo de projeto da SP-332, Rodovia Padre Donizetti,
localizada no Município e Comarca de Tambaú, tendo suas
linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.596.492,06
e E=263.985,68, distante 25,29m do eixo do projeto na
perpendicular da estaca 13565+18,88m; deste, deflete a direita e segue
em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo projeto, com azimute de 346°51'20", em uma distância de
39,32m, confrontando com a área remanescente até o ponto
"2" de coordenadas N=7.596.530,35 e E=263.976,74; deste, deflete a
direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com azimute de 356°12'19", em
uma distância de 182,77m, confrontando com a área
remanescente até o ponto "3" de coordenadas N=7.596.712,72 e
E=263.964,64; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
azimute de 341°53'51" em uma distância de 10,45m,
confrontando com a área remanescente até o ponto "4" de
coordenadas N=7.596.722,65 e E=263.961,40; deste, deflete à
esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com azimute de 315°07'41" em uma
distância de 10,07m, confrontando com a área remanescente
até o ponto "5" de coordenadas N=7.596.729,79 e E=263.954,29;
deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de
288°12'51", em uma distância de 10,55m, confrontando
com a área remanescente até o ponto "6" de
coordenadas N=7.596.733,09 e E=263.944,26; deste, deflete à
esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com azimute de
260°39'40", em uma distância de 10,55m, confrontando com a
área remanescente até o ponto "7" de
coordenadas N=7.596.731,37 e E=263.933,85; deste, deflete à
esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com azimute de 239°09'21" em uma
distância de 91,92m, confrontando com a área remanescente
até o ponto "8" de coordenadas N=7.596.668,24 e E=263.854,93;
deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite
da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de
230°05'36" em uma distância de 70,12m, confrontando com a
área remanescente até o ponto "9" de coordenadas
N=7.596.639,26 e E=263.801,23; deste, deflete à direita e segue
em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo projeto com azimute de 319°57'43" e uma distância de
3,25m, confrontando com a área remanescente até o ponto
"10" de coordenadas N=7.596.641,83 e E=263.799,14; deste, deflete
à direta e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute
de 50°01'50" e uma distância de 219,58m até o ponto
"11" de coordenadas N=7.596.782,89 e E=263.967,72, distante 24,61m
do eixo do projeto na perpendicular da estaca 13580+11,46m; deste,
deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da
faixa de domínio existente com azimute de 176°27'57", em uma
distância de 291,38m, confrontando com a SP-332, Rodovia Padre
Donizetti, até o ponto "1", ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área de
4.262,66m2 (quatro mil, duzentos e sessenta e dois metros
quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
V - Cadastro 05, a área
a ser desapropriada é constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 13574+1,47m e 13583+14,87m, do lado
esquerdo do eixo do projeto da SP-332, Rodovia Padre Donizetti,
localizada no Município e Comarca de Tambaú, tendo suas
linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.599.847,14
e E=263.965,92, distante 25,01m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 13583+14,87m; deste, segue em linha reta pelo
limite da faixa de domínio existente com azimute de
178°39'39" e distância de 64,28m, confrontando com a SP-332,
Rodovia Padre Donizetti até o ponto "2" de coordenadas
N=7.596.782,88 e E=263.967,42; deste, deflete à direita e segue
em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 230°01'50" e
distância de 219,58m até o ponto "3" de
coordenadas N=7.596.641,83 e E=263.799,14, distante 199,70m do
eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 13574+1,47m; deste,
deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de
319°57'43" e distância de 16,79m, confrontando com a
área remanescente até o ponto "4" de coordenadas
N=7.596.654,69 e E=263.788,34; deste, deflete à direita e segue
em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto, com azimute de 44°43'39" e distância de 22,45m,
confrontando com a área remanescente até o ponto "5" de
coordenadas N=7.596.670,64 e E=264.805,42; deste, deflete
à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 354°35'33" e
distância de 55,28m, confrontando com a
área remanescente até o ponto "6" de coordenadas
N=7.596.672,50 e E=264.800,21; deste, deflete à direita e segue
em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 88°12'27" e
distância de 21,36m, confrontandocom a margem esquerda no sentido
jusante do Córrego Arrependido até o ponto "7" de
coordenadas N=7.596.726,34 e E=264.821,56; deste, deflete à
esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de
67°13'11" e distância de 33,26m, confrontando com a margem
esquerda no sentido jusante do Córrego Arrependido
até o ponto "8" de coordenadas N=7.596.739,22 e E=264.852,22;
deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite
da divisa com azimute de 69°16'57" e distância de 20,00m,
confrontando com a margem esquerda no sentido jusante do Córrego
Arrependido até o ponto "9" de coordenadas N=7.596.746,30 e
E=263.870,93; deste, deflete à esquerda e segue em linha reta
pelo limite da divisa com azimute de 48°43'32" e distância de
26,58m, confrontando com a margem esquerda no sentido jusante do
Córrego Arrependido até o ponto "10" de coordenadas
N=7.596.763,83 e E-263.890,90; deste, deflete à direita e
segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 54°49'06"
e distância de 32,05m, confrontando com a margem esquerda no
sentido jusante do Córrego Arrependido até o ponto
"11" de coordenadas N=7.596.782,30 e E=263.917,10; deste, deflete
à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa, com
azimute de 44°46'22" e distância de 52,81m, confrontando
com a margem esquerda no sentido jusante do Córrego Arrependido
até o ponto "12" de coordenadas N=7.596.819,79 e E=263.954,30;
deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da
divisa com azimute de 08°05'53" e distância de 6,14m,
confrontando com a margem esquerda no sentido jusante do
Córrego Arrependido até o ponto "13" de coordenadas
N=7.596.825,87 e E=263.955,16; deste, deflete à direita e segue
em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 19°21'13" e
distância de 11,66m, confrontando com a margem esquerda no
sentido jusante do Córrego Arrependido até o ponto "14"
de coordenadas N=7.596.836,87 e E=263.859,02; deste, deflete à
direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de
33°51'19" e distância de 12,37m, confrontando com a
margem esquerda no sentido jusante do Córrego Arrependido
até o ponto "1", ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área
de 8.749,98m2 (oito mil, setecentos e quarenta e nove metros
quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);
VI - Cadastro 06, a área
a ser desapropriada é constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 13578+14,93m a 13580+13,71m, do lado
esquerdo do eixo de projeto da SP-332, Rodovia Padre Donizetti,
localizada no Município e Comarca de Tambaú, tendo suas
linhas de divisa partindo do ponto "1", de coordenadas N=7.596.773,12 e
E=263.828,33, distante 164,33m do eixo do projeto na perpendicular da
estaca 13580+13,71m; deste, deflete à esquerda e segue em linha
reta pelo limite da divisa com azimute 138°45'56" em uma
distância de 39,72m até o ponto "2" de coordenadas
N=7.596.743,25 e E=263.854,51; deste, deflete à direita e segue
em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 243°44'06" em
uma distância de 3,91m confrontando com a margem esquerda no
sentido jusante do Córrego Arrependido até o ponto "3"
de coordenadas N=7.596.741,51 e E=263.851,00; deste, deflete
à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com
azimute de 252°55'57" em uma distância de 18,20m
confrontando com a margem esquerda no sentido jusante do Córrego
Arrependido até o ponto "4" de coordenadas N=7.596.736,17 e
E=263.833,60; deste, deflete à esquerda e segue em linha
reta pelo limite da divisa com azimute de 245°59'43" em uma
distância de 15,18m confrontando com a margem esquerda no sentido
jusante do Córrego Arrependido até o ponto "5" de
coordenadas N=7.596.730,00 e E=263.819,73, distante 174,55m do eixo do
projeto na perpendicular da estaca 13578+14,93m; deste, deflete
à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com
azimute de 276°10'04" em uma distância de 18,43m confrontando
com a margem esquerda no sentido jusante do Córrego
Arrependido até o ponto "6" de coordenadas N=7.596.731,98 e
E=263.801,41; deste, deflete à direita e segue em
linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto com azimute de 16°45'08" em uma distância de 16,79m
confrontando com área remanescente até o ponto "7"
de coordenadas N=7.596.748,06 e E=263.806,25; deste, deflete à
direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto com azimute de 22°02'35" em uma
distância de 6,74m confrontando com área remanescente
até o ponto "8" de coordenadas N=7.596.754,31 e E=263.808,78;
deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite
da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de
35°47'06" em uma distância de 9,37m, confrontando com
área remanescente até o ponto "9" de coordenadas
N=7.596.761,90 e E=263.814,25; deste, deflete à direita e segue
em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo projeto com azimute de 51°27'53" em uma distância de
17,99m confrontando com área remanescente até o ponto
"1", ponto inicial da presente descrição, perfazendo uma
área de 1.263,60m2 (um mil, duzentos e sessenta e
três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
VII - Cadastro 07, a
área a ser desapropriada é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 13587+0,25m e 13597+12,79m,
do lado direito do eixo de projeto da SP-332, Rodovia Padre
Donizetti, localizada no Município e Comarca de Tambaú,
tendo suas linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas
N=7.597.124,93 e E=264.015,20, distante 25,10m do eixo de projeto
na perpendicular da estaca 13597+12,79m; deste, segue em linha reta
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
azimute de 170°07'05" e distância de 15,82m, confrontando com
a área remanescente até o ponto "2" de coordenadas
N=7.597.109,34 e E=264.017,31; deste, deflete à direita e segue
em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto, com azimute de 175°56'34" e distância de 24,33m,
confrontando com a área remanescente até o ponto "3"
de coordenadas N=7.597.085,08 e E=264.019,64; deste, deflete à
direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto, com azimute de
179°06'08" e distância de 106,12m, confrontando com a
área remanescente até o ponto "4" de coordenadas
N=7.596.978,97 e E=264.021,30; deste, deflete à esquerda e segue
em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto, com azimute de 165°03'57" e distância de
11,81m, confrontando com a área remanescente até o ponto
"5" de coordenadas N=7.596.967,56 e E=264.024,34; deste, deflete
à esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto, com azimute de 132°44'05" e
distância de 14,02m, confrontando com a área remanescente
até o ponto "6" de coordenadas N=7.596.958,05 e E=264.034,64,
deste, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de
91°25'37" e distância de 14,80m, confrontando com a
área remanescente até o ponto "7" de coordenadas
N=7.596.957,68 e E=264.049,43; deste, deflete à esquerda e
segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo projeto, com azimute de 53°56'28" e distância de 14,37m,
confrontando com a área remanescente até o ponto "8" de
coordenadas N=7.596.967,14 e E=264.061,05; deste, deflete à
esquerda e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto, com azimute de 34°15'59" e
distância de 39,97m, confrontando com a área remanescente
até o ponto "9" de coordenadas N=7.596.999,18
e E=264.083,56; deste, deflete à esquerda e segue em linha
reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto,
com azimute de 31°57'48" e distância de 59,04m, confrontando
com a área remanescente até o ponto "10" de coordenadas
N=7.597.049,27 e E=264.114,81; deste, deflete à direita e segue
em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo projeto, com azimute de 48°26'30" e distância de 59,04m,
confrontando com a área remanescente até o ponto "11" de
coordenadas N=7.597.088,43 e E=264.158,99; deste, deflete à
direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio
pretendida pelo projeto, com azimute de 55°34'21" e
distância de 65,25m, confrontando com a área remanescente
até o ponto "12" de coordenadas N=7.597.125,32 e E=264.212,81;
deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite
da faixa de domínio pretendida pelo projeto, com azimute de
145°01'32" e distância de 4,27m, confrontando com a
área remanescente até o ponto "13" de coordenadas
N=7.597.121,83 e E=264.215,25; deste, deflete à direita e segue
em linha reta pelo limite da divisa com azimute de 234°56'44" e
distância de 52,26m, confrontando com a Avenida José
Gatti até o ponto "14" de coordenadas N=7.597.091,81 e
E=264.172,47; deste, deflete à direita e segue em linha reta
pelo limite da divisa com azimute de 225°28'18" e
distância de 44,88m, confrontando com a Avenida José Gatti
até o ponto "15" de coordenadas N=7.597.060,34
e E=264.140,48; deste, deflete à esquerda e segue em linha
reta pelo limite da divisa com azimute de 217°40'21" e
distância de 59,25m, confrontando com a Avenida
José Gatti até o ponto "16" de coordenadas
N=7.597.013,28 e E=264.104,15; deste, deflete à direita e segue
em linha reta pelo limite da divisa com azimute de
218°18'22" e distância de 83,19m, confrontando com a
Avenida José Gatti até o ponto "17" de coordenadas
N=7.596.948,00 e E=264.052,58; deste, deflete à direita
e segue em linha reta pelo limite da divisa com azimute de
220°59'45" e distância de 20,61m, confrontando com a Avenida
José Gatti até o ponto "18" de coordenadas N=7.596.932,44
e E=264.039,05; deste, deflete à direita e segue em linha reta
pelo limite da divisa com azimute de 223°57'21" e distância
de 20,28m, confrontando com a Avenida José Gatti até o
ponto "19" de coordenadas N=7.596.917,85 e E=264.024,98; deste, deflete
à direita e segue em linha reta pelo limite da divisa com
azimute de 243°13'30" e distância de 11,47m,
confrontando com a Avenida José Gatti até o ponto "20" de
coordenadas N=7.596.912,67 e E=264.014,73, distante 25,15m do
eixo de projeto na perpendicular da estaca 13587+0,25m; deste,
deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da faixa de
domínio existente, com azimute de 00°07'39"
e distância de 212,26m, confrontando com a SP-332, Rodovia
Padre Donizetti até o ponto "1", ponto inicial da presente
descrição, perfazendo uma área de 3.868,64m2
(três mil, oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e
sessenta e quatro decímetros quadrados);
VIII - Cadastro 08, a
área a ser desapropriada é constituída pelo
imóvel localizado entre as estacas 220+0,86m e 200+21,72m, do
lado esquerdo do eixo da SP-332, Rodovia Padre Donizetti,
localizada no Município e Comarca de Tambaú, tendo suas
linhas de divisa partindo do ponto "1" de coordenadas N=7.598.478,35
e E=263.970,88, distante 7,97m do eixo do projeto da pista na
perpendicular da estaca 219+2,19m; deste, segue em linha reta pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute
de 339°24'50" e distância de 32,53m, confrontando com a
área remanescente até o ponto "2" de coordenadas
N=7.598.508,80 e E=263.959,45; deste, deflete à direita e
segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo projeto, com azimute de 352°45'03" e distância de
6,65m, confrontando com a área remanescente até o
ponto "3" de coordenadas N=7.598.515,40 e E=263.958,61, distante 15,13m
do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 200+21,72m;
deste, deflete à direita e segue em linha reta pelo limite da
divisa com azimute de 104°04'50" e distância de 8,70m,
confrontando com a faixa de domínio da Fepasa até o
ponto "4" de coordenadas N=7.596.513,29 e E:=263.967,04; deste, deflete
à esquerda e segue em linha reta pelo limite da divisa com
azimute de 80°59'46" e distância de 3,90m, confrontando com a
faixa de domínio da Fepasa até o ponto "5" de coordenadas
N=7.596.513,90 e E=263.970,90; deste, deflete à direita e
segue em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente,
com azimute de 108°01'16" e distância de 35,55m, confrontando
com a SP-332, Rodovia Padre Donizetti; deste, segue até o
ponto "1", ponto inicial da presente descrição,
perfazendo uma área de 236,78m2 (duzentos e trinta e
seis metros quadrados e setenta e oito decímetros
quadrados).
Artigo 2º - Fica o
expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas
decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2013.