DECRETO Nº 59.765, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispõe sobre criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada na Diretoria de Ensino - Região Sul 3, da Secretaria da Educação, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Jardim Noronha V.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias ao funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação.
Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2013.