DECRETO Nº 59.765, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre criação de unidade escolar na Secretaria da
Educação e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada na
Diretoria de Ensino - Região Sul 3, da Secretaria da
Educação, no Município de São Paulo, a
Escola Estadual Jardim Noronha V.
Artigo 2º - A Secretaria
da Educação adotará as providências
necessárias ao funcionamento da unidade escolar ora criada e
designará o pessoal técnico-administrativo
mínimo necessário, segundo os critérios
estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto correrão
à conta das dotações orçamentárias
da Secretaria da Educação.
Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2013.