Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades-SUTACO,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 8º da Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de 2012, e
em conformidade com o Decreto nº 59.552, de 27 de setembro de 2013.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um
crédito de R$ 537.903,00 (Quinhentos e trinta e sete mil,
novecentos e três reais), suplementar ao orçamento
da Superintendência do Trabalho Artesanal nas
Comunidades-SUTACO, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado
com o Artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei nº 14.925, de
28 de dezembro de 2012, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 58.841, de 11 de janeiro de 2013, de conformidade
com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 2013.