DECRETO
Nº 59.776, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São
Paulo, Organização Social de Saúde, do
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de São Paulo,
Organização Social de Saúde, de um
imóvel com área de terreno de 8.220,00m2 (oito
mil, duzentos e vinte metros quadrados) e 5.881,39m2 (cinco
mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e nove
decímetros quadrados) de edificação,
localizado na Rodovia Manoel Silvério Pinto, nº
125, Município
de Francisco Morato, onde se encontra instalado o Hospital Estadual "Professor
Carlos da Silva Lacaz", conforme descrito e caracterizado nos
autos do processo SS-395/2010 (CC-136.757/2013).
Parágrafo
único - A permissão de uso de que
trata o "caput"
deste artigo visa a atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do
Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária para a
operacionalização do Hospital Estadual "Professor Carlos da Silva
Lacaz", de Francisco Morato.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip
Secretário da
Saúde
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de novembro de 2013.