DECRETO Nº 59.779, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

Dá nova redação ao artigo 1º, do Decreto nº 59.424, de 14 de agosto de 2013, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Caiuá, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º, do Decreto nº 59.424, de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóveis situados no Município de Caiuá, na Rodovia de acesso à Caiuá, Km 1, na altura do Km 634+240m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, com área de 87.500,00m2 (oitenta e sete mil e quinhentos metros quadrados), conforme identificado no processo SAP-681/2013, a saber: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-1 de coordenadas N=7.583.006,8297m e E=399.027,6050m, localizado no limite do atual Centro de Detenção Provisória de Caiuá com a via acesso ao Município de Caiuá Km 01, tendo como referência o Km 634+240m da rodovia Raposo Tavares; deste segue com azimute de 253º12'45" e distância de 350,00m até o vértice-2, de coordenadas N=7.582.905,7417m e E=398.692,5210m; confrontando neste trecho com o Centro de Detenção Provisório de Caiuá; deste segue com azimute de 343º12'45" e distância de 250,00m confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 7.342 até o vértice-3, de coordenadas N=7.583.145,0874m e E=398.620,3154m;. deste, segue com azimute de 73º12'45" e distância de 350,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula nº 7.342 até o vértice-4, de coordenadas N=7.583.246,1753m e E=398.955,3993m; deste segue com azimute de 163º12'45" e distância de 250,00m confrontando neste trecho com a via de acesso ao Município de Caiuá Km 01 até o vértice-1, de coordenadas N=7.583.006,8297m e E=399.027,6050m, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao SistemaGeodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente - SP código PPTE 93900, de coordenadas N=7.553.844,608m e E=457.866,057m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000.".(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de novembro de 2013.