DECRETO
Nº 59.779, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Dá
nova redação ao artigo 1º, do Decreto
nº 59.424, de 14 de agosto de 2013, que declarou de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no Município de
Caiuá, necessários à
instalação de unidade prisional ou de outros serviços
públicos
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º, do Decreto nº 59.424, de 14 de agosto de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou
judicial, imóveis situados no Município de
Caiuá, na Rodovia de acesso à
Caiuá, Km 1, na altura do Km 634+240m da Rodovia Raposo Tavares,
SP-270, necessários à
instalação de unidade prisional ou de
outros serviços públicos, com área de 87.500,00m2
(oitenta e sete mil e quinhentos metros quadrados), conforme
identificado no processo SAP-681/2013, a saber: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice-1 de
coordenadas N=7.583.006,8297m e E=399.027,6050m, localizado no limite do atual
Centro de Detenção Provisória de Caiuá com
a via acesso ao Município de Caiuá Km 01, tendo como referência
o Km 634+240m da rodovia Raposo Tavares; deste segue com azimute
de 253º12'45" e distância de 350,00m até o
vértice-2, de coordenadas N=7.582.905,7417m e E=398.692,5210m; confrontando
neste trecho com o Centro de
Detenção Provisório
de Caiuá; deste segue com azimute de 343º12'45" e
distância de 250,00m confrontando neste trecho com a área
remanescente da matrícula nº 7.342 até o
vértice-3, de coordenadas
N=7.583.145,0874m e E=398.620,3154m;. deste, segue com azimute de
73º12'45" e distância de 350,00m, confrontando neste trecho com a
área remanescente da matrícula nº 7.342 até
o vértice-4, de coordenadas N=7.583.246,1753m e E=398.955,3993m; deste segue
com azimute de 163º12'45" e distância de 250,00m
confrontando neste trecho com a via de acesso
ao Município de Caiuá Km 01
até o vértice-1, de coordenadas N=7.583.006,8297m
e E=399.027,6050m, ponto
inicial da descrição deste perímetro,
sendo que todas as coordenadas aqui descritas
estão geo-referenciadas ao SistemaGeodésico Brasileiro,
a partir da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente - SP
código PPTE 93900, de coordenadas N=7.553.844,608m e
E=457.866,057m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 51°,
tendo como o Datum o SIRGAS 2000.".(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de novembro de 2013.