DECRETO
Nº 59.786, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria da
Habitação para repasse à Cia. de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo-CDHU, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei
nº 14.925, de 28 de dezembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 23.617.502,00 (Vinte e três
milhões, seiscentos e dezessete mil, quinhentos e dois reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria
da Habitação, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional
e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto
n° 58.841, de 11 de janeiro de 2013, de conformidade com a Tabela 2,
anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de novembro de 2013.