DECRETO
Nº 59.787, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente - Fundação CASA, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei
nº 14.925, de 28 de dezembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 423.700,00 (Quatrocentos e vinte e três mil,
setecentos reais), suplementar ao orçamento da
Fundação Centro de
Atendimento Socioeducativo ao Adolescente -
Fundação CASA, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela
1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto
n° 58.841, de 11 de janeiro de 2013, de conformidade com a Tabela 2,
anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de novembro de 2013.