DECRETO
Nº 59.795, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação
de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto-FAEPA, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário
e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Assistência do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina de Ribeirão Preto-FAEPA, do imóvel onde funciona
o Hospital Estadual de Ribeirão Preto, localizado na
Avenida Independência, nº 4.750, com
18.150,00m2 (dezoito mil, cento e cinqüenta
metros quadrados) de terreno e 5.265,50m2 (cinco mil,
duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinqüenta
decímetros quadrados) de área construída,
parte de área maior cadastrada no SGI sob o nº 2.259,
conforme identificado nos autos do processo SS-187/2011 (CC-17676/2013).
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á ao aperfeiçoamento e à
expansão da capacidade operacional do Sistema Único de
Saúde, no município.
Artigo 2º - A
permissão de uso de que trata este decreto será efetivada
por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado o Decreto nº 58.959, de 12 de março de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2013