DECRETO Nº 59.797, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, bens imóveis situados no Município de Flórida Paulista, necessários à instalação de emissário de esgoto

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública pela Fazenda do Estado, para fins de instituição de servidão administrativa, por via amigável ou judicial, imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de Flórida Paulista, parte da matrícula 9972, do Cartório de Registro de Imóveis de Adamantina, que consta pertencer a Cavalinho S/A - Agropecuária, necessários à instalação de emissário de esgoto, com área de 1.545,00m2  (um mil, quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados) de extensão, conforme identificados no processo SAP-372/05, assim descritos: o presente memorial tem seu início na cerca de divisa, distante 13,30m e com rumo de 69°26'33"SW do ponto denominado "9", daí segue em linha reta com rumo de 11°43'30"SE e distância de 29,10m, até o PV1, segue com o rumo de 1°00'18"SW e distância 114,02m até o PV2, segue com rumo de 5°11'40"SW e distância e 110,45m, até o PV3, segue com o rumo de 6°20'25"SW e distância 108,66m, até o PV4, segue com o rumo de 6°10'22"SW e distância 93,00m, até o PV5, segue com rumo de 4°58'33" SW e distância 114,00m, até o PV6, segue com rumo de 5°07'21"SW e distância 112,00m até o PV7, segue o rumo 90°00'00"SE e distância 112,00m, até o PV8, segue com rumo de 5°38'11"SW e distância 112,00m, até o PV9, segue com rumo de 12°38'08"SW e distância 96,00m, até o PV10, segue com o rumo de 10°05'58"SE e distância 40,77m, chegando à confluência dos córregos da Dona Nona e Flórida.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2013.