DECRETO
Nº 59.797, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara
de utilidade pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, bens imóveis situados no
Município de Flórida Paulista, necessários
à instalação de emissário de esgoto
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º
e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam
declarados de utilidade pública pela Fazenda do Estado, para
fins de instituição de servidão administrativa,
por via amigável ou judicial, imóveis abrangidos
pela descrição seguinte, situados no Município de
Flórida Paulista, parte da matrícula 9972, do
Cartório de Registro de Imóveis de Adamantina, que
consta pertencer a Cavalinho S/A - Agropecuária,
necessários à instalação de
emissário de esgoto, com área de 1.545,00m2 (um
mil, quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados) de
extensão, conforme identificados no processo SAP-372/05, assim
descritos: o presente memorial tem seu início na cerca de
divisa, distante 13,30m e com rumo de 69°26'33"SW do ponto
denominado "9", daí segue em linha reta com rumo de
11°43'30"SE e distância de 29,10m, até o PV1, segue
com o rumo de 1°00'18"SW e distância 114,02m até o
PV2, segue com rumo de 5°11'40"SW e distância e 110,45m,
até o PV3, segue com o rumo de 6°20'25"SW e distância
108,66m, até o PV4, segue com o rumo de 6°10'22"SW e
distância 93,00m, até o PV5, segue com rumo de
4°58'33" SW e distância 114,00m, até o PV6, segue com
rumo de 5°07'21"SW e distância 112,00m até o PV7,
segue o rumo 90°00'00"SE e distância 112,00m, até o
PV8, segue com rumo de 5°38'11"SW e distância 112,00m,
até o PV9, segue com rumo de 12°38'08"SW e distância
96,00m, até o PV10, segue com o rumo de 10°05'58"SE e
distância 40,77m, chegando à confluência dos
córregos da Dona Nona e Flórida.
Artigo 2º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas
com execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Secretaria da
Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 2013.