DECRETO
Nº 59.816, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Guararapes, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário
e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município
de Guararapes, de um imóvel localizado na Rua Maestro Pedro
Sala, nº 920, naquele município, com 2.106,00m2 (dois
mil, cento e seis metros quadrados) de terreno e
1.233,90m2 (um mil, duzentos e trinta e três metros
quadrados e noventa decímetros quadrados) de
edificação, devidamente cadastrado no SGI sob o
nº 780, conforme identificado nos autos do processo SS-1.334/13.
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à ampliação da capacidade
operacional do Sistema Único de Saúde,
no município.
Artigo 2º - A
permissão de uso de que trata este decreto será efetivada
por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria
Geral do Estado, dele devendo constar as condições
impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 2013.