DECRETO
Nº 59.817, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Taboão
da Serra, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Taboão
da Serra, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 307, de
26 de agosto de 2.013, um imóvel consistente em terreno, sem
benfeitorias, composto pela Área Institucional do
loteamento denominado Parque Industrial Daci, Bairro das Oliveiras,
local denominado Costas, localizado na confluência das
Ruas Austrália, com a Rua Vicente Leporace e Avenida
Ibitirama, contendo 6.000,25m2 (seis mil metros quadrados e vinte
e cinco decímetros quadrados), matriculado sob nº
116.521 junto ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de
Itapecerica da Serra, conforme descrito e caracterizado nos autos
do protocolo ATP-GS nº 14.575/2013 (CC/144331/13).
Parágrafo único -
O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à
Secretaria da Segurança Pública, visando à
construção e instalação de uma Unidade
do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de
São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 2013.