DECRETO Nº 59.817, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Taboão da Serra, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Taboão da Serra, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 307, de 26 de agosto de 2.013, um imóvel consistente em terreno, sem benfeitorias, composto pela Área Institucional do loteamento denominado Parque Industrial Daci, Bairro das Oliveiras, local denominado Costas, localizado na confluência das Ruas Austrália, com a Rua Vicente Leporace e Avenida Ibitirama, contendo 6.000,25m2 (seis mil metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), matriculado sob nº 116.521 junto ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Itapecerica da Serra, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo ATP-GS nº 14.575/2013 (CC/144331/13).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à construção e instalação de uma Unidade do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 2013.