DECRETO
Nº 59.821, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no Município de Pacaembu,
necessários à instalação de unidades
prisionais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º
e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, imóveis situados na Rodovia
João Ribeiro de Barros (SP-294), Km 620 + 400m e Estrada
Municipal BPU 120, Município de Pacaembu, necessários
à instalação de unidades prisionais, com
área total de 173.703,41m2 (cento e setenta e
três mil, setecentos e três metros quadrados e quarenta e
um decímetros quadrados) conforme identificados nos autos do
processo GS-1597/2013-SAP, assim descritos:
I - inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice-1 de
coordenadas N=7.616.512,6037m e E=470.343,3511m, localizado nas margens
da Rodovia Comandante João Ribeiro com Estrada Municipal
BPU-162, deste segue com azimute de 92º41'14" e distância de
224,93m até o vértice-2, de coordenadas N=7.616.502,0586m
e E=470.568,0328m; confrontando neste trecho com a Rodovia
Comandante João Ribeiro, deste segue com azimute de
90º56'00" e distância de 50,34m, confrontando neste
trecho com Rodovia Comandante João Ribeiro até o
vértice-18, de coordenadas N=7.616.501,2386m e E=470.618,3667m,
deste, segue com azimute de 214º38'08" e distância de
166,31m, confrontando neste trecho com remanescente da
transcrição das Transcrições 1833
até o vértice-19, de coordenadas N=7.616.364,4210m e
E=470.523,8142m, deste segue com azimute de 305º37'23" e
distância de 233,59m confrontando com Matrícula 6349
até o vértice-20, de coordenadas N=7.616.500,4764m e
E=470.333,9365m, deste segue com azimute de 37º48'29" e
distância de 15,35m confrontando neste trecho com a Estrada
Municipal BPU-162 até o vértice-1, de coordenadas
N=7.616.512,6037m e E=470.343,3511m ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando área
de 20.969,28m2 (vinte mil, novecentos e sessenta e nove metros
quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), sendo que todas
as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação
ativa da RBMC de Presidente Prudente - SP código PPTE 93900, de
coordenadas N=7.553.844,608m e E=457.866,057m e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000;
II - inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice-20 de
coordenadas N=7.616.500,4764m e E=470.333,9365m, localizado nas margens
da Estrada Municipal BPU-162, deste segue com azimute de
125º37'23" e distância de 233,59m confrontando neste trecho
com Matricula 7734 até o vértice-19, de
coordenadas N=7.616.364,4210m e E=470.523,8142m, deste segue com
azimute de 125º37'23" e distância de 151,21m confrontando
neste trecho com remanescente da transcrição das
Transcrições 1833 até o vértice-6, de
coordenadas N=7.616.276,3447m e E=470.646,7329m, deste segue com
azimute de 125º37'23" e distância de 85,36m
confrontando neste trecho com remanescente da transcrição
das Transcrições 1833 até o vértice-7, de
coordenadas N=7.616.226,6287m e E=470.716,1161m, deste segue com
azimute de 214º38'31" e distância de 73,37m confrontando
neste trecho com a Rua Pernambuco até o vértice-8, de
coordenadas N=7.616.166,2689m e E=470.674,4114m, deste segue com
azimute de 257º16'49" e distância de 142,43m confrontando
neste trecho com Matrícula 7594 até o
vértice-9, de coordenadas N=7.616.134,9075m e E=470.535,4712m,
deste segue com azimute de 307º26'30" e distância de 383.33m
confrontando neste trecho com Matrícula 6251 até o
vértice-17, de coordenadas N=7.616.367,9546m e E=470.231,1176m,
deste segue com azimute de 37º48'29" e distância de
167,73m confrontando neste trecho com a Estrada Municipal BPU-162
até o vértice-20, de coordenadas N=7.616.500,4764m e
E=470.333,9365m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando área de 77.948,04m2 (setenta e sete
mil, novecentos e quarenta e oito metros quadrados e quatro
decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui
descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de
Presidente Prudente - SP código PPTE 93900, de coordenadas
N=7.616.500,4764m e E=470.333,9365m e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo
como o Datum o SIRGAS 2000;
III - inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice-17 de
coordenadas N=7.616.367,9546m e E=470.231,1176m, localizado nas margens
da Estrada Municipal BPU-162, deste segue com azimute de
127º26'30" e distância de 383,33m confrontando neste trecho
com Matrícula 6349 até o vértice-9, de
coordenadas N=7.616.134,9075m e E=470.535,4712m, deste segue com
azimute de 211º59'14" e distância de 95,26m confrontando
neste trecho com Matricula 7594 até o vértice-10, de
coordenadas N=7.616.054,1107m e E=470.485,009m, deste segue com azimute
de 276º10'10" e distância de 185,18m confrontando neste
trecho com a Estrada Municipal Pacaembu - Irapuru até o
vértice-11, de coordenadas N=7.616.074,0127m e E=470.300,8969m,
deste segue com azimute de 274º06'02" e distância
de 74,13m confrontando neste trecho com a Estrada Municipal
Pacaembu - Irapuru até o vértice-12, de coordenadas
N=7.616.079,3132m e E=470.226,9602m, deste segue com azimute de
330º58'34" e distância de 23.79m confrontando neste trecho
com a Estrada Municipal BPU-162 até o vértice-13, de
coordenadas N=7.616.100,1123m e E=470.215,4198m, deste segue com
azimute de 352º15'08" e distância de 133,90m confrontando
neste trecho com a Estrada Municipal BPU-162 o vértice-14, de
coordenadas N=7.616.232,7878m e E=470.197,3689m, deste segue com
azimute de 357º17'28" e distância de 66,09m
confrontando neste trecho com a Estrada Municipal BPU-162
até o vértice-15, de coordenadas N=7.616.298,7999m e
E=470.194,2457m, deste segue com azimute de 5º41'19" e
distância de 14,91m confrontando neste trecho com a Estrada
Municipal BPU-162 até o vértice-16, de coordenadas
N=7.616.313,6353m e E=470.195,7235m, deste segue com azimute de
33º05'17" e distância de 64,83m confrontando neste trecho
com a Estrada Municipal BPU-162 até o vértice-17,
de coordenadas N=7.616.367,9546m e E=470.231,1176m, ponto inicial
da descrição deste perímetro, encerrando
área de 61.936,72m2 (sessenta e um mil, novecentos e trinta
e seis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados),
sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão
georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir
da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente - SP
código PPTE 93900, de coordenadas N=7.553.844,608m e
E=457.866,057m e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS
2000;
IV - inicia-se a
descrição deste perímetro
no vértice-18 de coordenadas N=7.616.501,2386m e
E=470.618,3667m, localizado nas margens da Rodovia Comandante
João Ribeiro, deste segue com azimute de 90º56'00" e
distância de 61,36m, confrontando neste trecho com Rodovia
Comandante João Ribeiro até o vértice-3, de
coordenadas N=7.616.500,2391m e E=470.679,7203m, deste, segue com
azimute de 214º11'12" e distância de 166,79m, confrontando
neste trecho com a Rua XV de Novembro até o
vértice-4, de coordenadas N=7.616.362,2678m e E=470.586,0015m,
deste segue com azimute de 126º37'02" e distância de 98,21m
confrontando neste trecho com a Avenida Carlos Gomes até o
vértice-5, de coordenadas N=7.616.303,6870m e E=470.664,8310m,
deste segue com azimute de 213º30'03" e distância
de 32,79m confrontando neste trecho com remanescente da
transcrição das Transcrições 1833
até o vértice-6, de coordenadas N=7.616.276,3447m e
E=470.646,7329m, deste segue com azimute de 305º37'23" e
distância de 151,21m confrontando neste trecho com
Matrícula 6349 até o vértice-19, de
coordenadas N=7.616.364,4210m e E=470.523,8142m, deste segue com
azimute de 34º38'52" e distância de 166,31m confrontando
neste trecho com Matrícula 7734 até
o vértice-18, de coordenadas N=7.616.501,2386m e
E=470.618,3667m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando área de 12.849,37m2 (doze mil,
oitocentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui
descritas estão georeferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da estação
ativa da RBMC de Presidente Prudente - SP código PPTE 93900, de
coordenadas N=7.553.844,608 e E=457.866,057m e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000.
Artigo 2º - Fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21
de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas
com execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Secretaria da
Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de novembro de 2013.