DECRETO Nº 59.825, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, sem quaisquer ônus ou encargos, da Companhia Docas do Estado de São Paulo-CODESP, um imóvel urbano com benfeitorias, com área total de 507,51m2 (quinhentos e sete metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados), parte da área maior, localizado ao lado do GATE 12, Porto de Santos, Município de Santos, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo GS-562/13-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação da Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista- DEATUR - Porto de Santos, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2013.