DECRETO
Nº 59.826, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de
terra onde se encontra implantado coletor de esgoto, parte
integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S.,
situada no Bairro Guaianazes, zona urbana do Município
e Comarca de São Paulo, e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra
implantado coletor de esgoto, parte integrante do Sistema
de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço
público, situada no Bairro Guaianazes, Município
e Comarca
de São Paulo, descrita e caracterizada na planta
cadastral de
código TGT-0234/10-R1 e memorial descritivo, constantes do processo
ARSESP-170/2011-SSRH, referente ao cadastro SABESP n°
1737/137, medindo 2.854,56m2 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros
quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Birmann S/A
Comércio e Empreendimentos:
I - área
1: (M-A11-A10-A9-M) = 31,41m2 (trinta e um metros quadrados e quarenta e um
decímetros quadrados), faixa de terreno em um lote de terra
denominado "área 2B", situada à Estrada Dom João
Nery, no Distrito de Guaianazes, localizada no lado esquerdo de quem da Estrada
Velha São Paulo - Rio, entra na Estrada Dom
João Nery, em direção a
Guaianazes, pertencente à
matrícula nº 104.023, do 7º CRI de
São Paulo/ Capital, representada no desenho SABESP
TGT-0234/10-R1, com as seguintes medidas e
confrontações: inicia-se no ponto titulado M, situado na divisa com
área "1B", de propriedade de Birmann S/A Comércio e
Empreendimentos (matrícula nº 104.022) e
propriedade de
Antonio Contheras, do ponto titulado M ao ponto A11 com azimute de
343º42'23" e distância de
7,95m, confrontando com área "1B", de
propriedade de Birmann S/A Comércio e Empreendimentos
(matrícula nº 104.022); do ponto A11 ao ponto A10 segue à
direita com azimute 129º21'16" por 10,29m, confrontando com área
da mesma propriedade; do ponto A10 ao ponto A9 segue à
direita com azimute 210º04'23" por 3,78m, confrontando com área
da mesma propriedade; do ponto A9 ao ponto titulado M segue
à direita com azimute 299º30'00" por 4,40m, confrontando com
propriedade Antonio Contheras, encerrando uma área
de 31,41m2 (trinta e um metros quadrados e quarenta e um
decímetros quadrados);
II - área
2: (14-13A-13-12A-A12-A7-A13-A14-A15-A16-14) = 362,89m2 (trezentos e sessenta
e dois metros quadrados e oitenta e nove
decímetros quadrados), faixa de terreno em um lote de terra denominado
"área 2B", situada à Estrada Dom João Nery, no
Distrito de Guaianazes, localizada no lado esquerdo de quem da Estrada
Velha São Paulo - Rio entra na Estrada Dom João Nery, em
direção a Guaianazes, pertencente à
matrícula nº
104.023, do 7º CRI de São Paulo/ Capital,
representada no desenho
SABESP TGT-0234/10-R1, com as seguintes medidas e
confrontações: inicia-se no ponto titulado 14,
confrontando com
a área Verde, de propriedade de Birmann S/A
Comércio e
Empreendimentos (matrícula nº 25.878); do ponto
titulado 14
ao ponto titulado 13A com azimute 181º08'37" e
distância de
18,00m; do ponto titulado 13A ao ponto titulado 13 com azimute 271º08'37" e
distância de 1,50m; do ponto titulado 13 ao ponto titulado 12A com
azimute 181º08'37" e distância de 36,60m, confrontando desde o
ponto A14 com área "F", remanescente de área maior,
destinado à área Verde, de propriedade de Birmann S/A
Comércio e Empreendimentos (matrícula
nº 25.878);
do ponto titulado 12A ao ponto A12 com azimute de 200º56'16" e
distância de 41,02m, confrontando com área de mesma propriedade; do
ponto A12 ao ponto A7 com azimute de 343º42'23" e
distância de 9,89m, confrontando com área "1B", de propriedade de Birmann S/A
Comércio e Empreendimentos (matrícula
nº 104.022); do ponto A7 ao ponto A13 com azimute de 23º25'34" e
distância de 36,18m, confrontando com área da mesma propriedade;
do ponto A13 ao ponto A14 com azimute de 12º07'19" e
distância de 9,84m; do ponto A14 ao ponto A15 com azimute de
358º17'00" e distância de 27,60m; do ponto A15 ao ponto A16 com
azimute de 349º51'27" e distância de 13,32m, confrontando com
área da mesma propriedade desde o ponto A7 até aqui;
do ponto A16 ao ponto titulado 14 segue com azimute 91º08'37"
por 6,31m, confrontando com área "F", destinado à
área Verde, de propriedade de Birmann S/A
Comércio e Empreendimentos
(matrícula nº 25.878), encerrando uma área de 362,89m2
(trezentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e nove
decímetros quadrados);
III -
área 3: (12A-13-13A-A14-A17-12A) = 122,77m2 (cento e vinte e dois metros quadrados
e setenta e sete decímetros quadrados), faixa de terreno em
uma área verde (F) situada na Estrada Dom João
Nery, no Distrito de Guaianazes, localizada no lado esquerdo de quem da Estrada
Velha São Paulo - Rio, entra na Estrada Dom João
Nery, pertencente à matrícula
nº 25.878 (em
área maior) do 7º CRI de São Paulo/
Capital, representada no
desenho SABESP TGT-0234/10-R1, com as seguintes medidas e confrontações:
partindo-se do vértice titulado 12A situado na área "2B", de
propriedade de Birmann S/A Comércio e Empreendimentos
(matrícula nº 104.023), segue
pela referida divisa por 36,60m até
o ponto 13; segue à direita com azimute 91º08'37" por 1,50m
até o ponto aqui designado 13A; segue à esquerda com
azimute 1º08'37" por 9,50m até o ponto
aqui designado
A14, confrontando com área "2B", de propriedade de Birmann S/A
Comércio e Empreendimentos (matrícula nº
104.023), desde
o ponto titulado 12A até aqui; segue à direita confrontando com área
da mesma propriedade, com azimute 175º20'07" por 33,05m
até o ponto aqui designado "A17"; segue à direita
confrontando com área da mesma propriedade, com azimute 201º16'23"
por 14,08m até o ponto inicial titulado 12A (matrícula
nº 104.023), encerrando uma área de
122,77m2 (cento
e vinte e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
IV - área
4: (5-A18-A19-A20-A21-A22-14-15-16-A23-A24- A25-A26-4-5) = 2.144,05m2 (dois
mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e cinco
decímetros quadrados), faixa de terreno em uma área
verde (F) situada na Estrada Dom João Nery, no Distrito de Guaianazes,
localizada no lado esquerdo de quem da Estrada Velha
São Paulo - Rio, entra na Estrada Dom João Nery,
pertencente à matrícula nº 25.878 (em
área maior) do 7º CRI de
São Paulo/Capital, representada no desenho SABESP TGT-0234/10-R1, com as seguintes
medidas e confrontações: partindo-se do
vértice titulado 113, situado na lateral da Avenida Dom João Nery,
junto as divisas com a propriedade de João Carlos Barbosa e José
Luchiari; segue pela referida divisa com azimute de 119º58'00",
por 87,79m até o ponto aqui designado "5"; segue confrontando com
área da mesma propriedade, com azimute 178º49'37" por
15,94m até o ponto aqui designado "A18"; segue à
direita com azimute 193º15'16" por 102,28m até o ponto aqui
designado "A19"; segue à direita com azimute 206º23'34" por 74,73m
até o ponto aqui designado "A20"; segue
à esquerda com azimute 148º23'21" por
73,48m até o ponto aqui designado "A21";
segue à direita em curva com ângulo interno
24º1'53" por 50,58m com raio 120,60m, até o ponto aqui designado "A22";
segue à direita com azimute 174º16'20" por 49,95m
até o ponto aqui designado "14", confrontando desde o ponto 5
até aqui com área da mesma propriedade; segue à
direita confrontando com área "2B", de propriedade de Birmann S/A
Comércio e Empreendimentos (matrícula
nº 104.023), com azimute 271º04'03" por
10,81m até
o ponto aqui designado "15"; segue à direita com azimute 1º04'03" por 51,64m
até o ponto aqui designado "16"; segue à esquerda com azimute
271º04'03" por 1,72m até o ponto aqui designado "A23", confrontando
desde o ponto 14 até aqui com área "2B", de
propriedade de Birmann S/A Comércio
e Empreendimentos (matrícula
nº 104.023); segue à direita em curva confrontando com área
da mesma propriedade, com ângulo interno 24º1'53" por
44,85m com raio 115,48m, até o ponto aqui designado "A24"; segue
à direita com azimute 328º23'21" por 77,01m até o
ponto aqui designado "A25"; segue à direita com
azimute 26º23'34" por 77,37m até o ponto
aqui designado "A26";
segue à esquerda com azimute 14º03'53" por 14,03m até o ponto aqui
designado "4", confrontando desde o ponto A23 até aqui com
área de mesma propriedade; segue à esquerda confrontando com área
"A", de propriedade de Birmann S/A Comércio
e Empreendimentos (matrícula nº 104.021),
com azimute 14º16'23"
por 103,01m até o ponto inicial 5, encerrando uma área de
2.144,05m2 (dois mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e cinco
decímetros quadrados);
V - área
5: (5-4-A27-A28-5) = 193,44m2 (cento e noventa e três metros quadrados
e quarenta e quatro decímetros quadrados), faixa de terreno em um lote de
terra denominado "área A" situada na Estrada Dom
João Nery, no Distrito de Guaianazes, localizada no lado esquerdo de
quem da Estrada Velha São Paulo - Rio, entra na Estrada
Dom João Nery, pertencente à matrícula
nº
104.021, do 7º CRI de São Paulo/Capital,
representada no desenho
SABESP TGT-0234/10-R1, com as seguintes medidas e confrontações:
inicia-se no ponto titulado "5", situado na divisa com a propriedade de
João Carlos Barbosa e José Luchiari e com a área "F",
destinada a área verde (matrícula
nº 25.878); daí
segue com azimute 194º16'23" por 103,01m até o
ponto titulado
"4"; segue à direita confrontando com área da
mesma propriedade,
com azimute 13º12'11" por 67,74m até o ponto aqui designado "A27"; segue
à esquerda confrontando com área da mesma
propriedade, com azimute 5º13'58" por 37,77m até o ponto aqui
designado "A28"; segue à direita confrontando com a propriedade de
João Carlos Barbosa e José Luchiari, com azimute 119º58'00"
por 7,48m até o ponto inicial 5, encerrando uma área de 193,44m2
(cento e noventa e três metros quadrados e quarenta e quatro
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de novembro de 2013.