DECRETO Nº 59.826, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -  SABESP, faixa de terra onde se encontra implantado coletor de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., situada no Bairro Guaianazes, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantado coletor de esgoto, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGT-0234/10-R1 e memorial descritivo, constantes do processo ARSESP-170/2011-SSRH, referente ao cadastro SABESP n° 1737/137, medindo 2.854,56m2 (dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Birmann S/A Comércio e Empreendimentos:
I - área 1: (M-A11-A10-A9-M) = 31,41m2 (trinta e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), faixa de terreno em um lote de terra denominado "área 2B", situada à Estrada Dom João Nery, no Distrito de Guaianazes, localizada no lado esquerdo de quem da Estrada Velha São Paulo - Rio, entra na Estrada Dom João Nery, em direção a Guaianazes, pertencente à matrícula nº 104.023, do 7º CRI de São Paulo/ Capital, representada no desenho SABESP TGT-0234/10-R1, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto titulado M, situado na divisa com área "1B", de propriedade de Birmann S/A Comércio e Empreendimentos (matrícula nº 104.022) e propriedade de Antonio Contheras, do ponto titulado M ao ponto A11 com azimute de 343º42'23" e distância de 7,95m, confrontando com área "1B", de propriedade de Birmann S/A Comércio e Empreendimentos (matrícula nº 104.022); do ponto A11 ao ponto A10 segue à direita com azimute 129º21'16" por 10,29m, confrontando com área da mesma propriedade; do ponto A10 ao ponto A9 segue à direita com azimute 210º04'23" por 3,78m, confrontando com área da mesma propriedade; do ponto A9 ao ponto titulado M segue à direita com azimute 299º30'00" por 4,40m, confrontando com propriedade Antonio Contheras, encerrando uma área de 31,41m2 (trinta e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
II - área 2: (14-13A-13-12A-A12-A7-A13-A14-A15-A16-14) = 362,89m2 (trezentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), faixa de terreno em um lote de terra denominado "área 2B", situada à Estrada Dom João Nery, no Distrito de Guaianazes, localizada no lado esquerdo de quem da Estrada Velha São Paulo - Rio entra na Estrada Dom João Nery, em direção a Guaianazes, pertencente à matrícula nº 104.023, do 7º CRI de São Paulo/ Capital, representada no desenho SABESP TGT-0234/10-R1, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto titulado 14, confrontando com a área Verde, de propriedade de Birmann S/A Comércio e Empreendimentos (matrícula nº 25.878); do ponto titulado 14 ao ponto titulado 13A com azimute 181º08'37" e distância de 18,00m; do ponto titulado 13A ao ponto titulado 13 com azimute 271º08'37" e distância de 1,50m; do ponto titulado 13 ao ponto titulado 12A com azimute 181º08'37" e distância de 36,60m, confrontando desde o ponto A14 com área "F", remanescente de área maior, destinado à área Verde, de propriedade de Birmann S/A Comércio e Empreendimentos (matrícula nº 25.878); do ponto titulado 12A ao ponto A12 com azimute de 200º56'16" e distância de 41,02m, confrontando com área de mesma propriedade; do ponto A12 ao ponto A7 com azimute de 343º42'23" e distância de 9,89m, confrontando com área "1B", de propriedade de Birmann S/A Comércio e Empreendimentos (matrícula nº 104.022); do ponto A7 ao ponto A13 com azimute de 23º25'34" e distância de 36,18m, confrontando com área da mesma propriedade; do ponto A13 ao ponto A14 com azimute de 12º07'19" e distância de 9,84m; do ponto A14 ao ponto A15 com azimute de 358º17'00" e distância de 27,60m; do ponto A15 ao ponto A16 com azimute de 349º51'27" e distância de 13,32m, confrontando com área da mesma propriedade desde o ponto A7 até aqui; do ponto A16 ao ponto titulado 14 segue com azimute 91º08'37" por 6,31m, confrontando com área "F", destinado à área Verde, de propriedade de Birmann S/A Comércio e Empreendimentos (matrícula nº 25.878), encerrando uma área de 362,89m2 (trezentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);
III - área 3: (12A-13-13A-A14-A17-12A) = 122,77m2 (cento e vinte e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), faixa de terreno em uma área verde (F) situada na Estrada Dom João Nery, no Distrito de Guaianazes, localizada no lado esquerdo de quem da Estrada Velha São Paulo - Rio, entra na Estrada Dom João Nery, pertencente à matrícula nº 25.878 (em área maior) do 7º CRI de São Paulo/ Capital, representada no desenho SABESP TGT-0234/10-R1, com as seguintes medidas e confrontações: partindo-se do vértice titulado 12A situado na área "2B", de propriedade de Birmann S/A Comércio e Empreendimentos (matrícula nº 104.023), segue pela referida divisa por 36,60m até o ponto 13; segue à direita com azimute 91º08'37" por 1,50m até o ponto aqui designado 13A; segue à esquerda com azimute 1º08'37" por 9,50m até o ponto aqui designado A14, confrontando com área "2B", de propriedade de Birmann S/A Comércio e Empreendimentos (matrícula nº 104.023), desde o ponto titulado 12A até aqui; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute 175º20'07" por 33,05m até o ponto aqui designado "A17"; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute 201º16'23" por 14,08m até o ponto inicial titulado 12A (matrícula nº 104.023), encerrando uma área de 122,77m2 (cento e vinte e dois metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
IV - área 4: (5-A18-A19-A20-A21-A22-14-15-16-A23-A24- A25-A26-4-5) = 2.144,05m2 (dois mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados), faixa de terreno em uma área verde (F) situada na Estrada Dom João Nery, no Distrito de Guaianazes, localizada no lado esquerdo de quem da Estrada Velha São Paulo - Rio, entra na Estrada Dom João Nery, pertencente à matrícula nº 25.878 (em área maior) do 7º CRI de São Paulo/Capital, representada no desenho SABESP TGT-0234/10-R1, com as seguintes medidas e confrontações: partindo-se do vértice titulado 113, situado na lateral da Avenida Dom João Nery, junto as divisas com a propriedade de João Carlos Barbosa e José Luchiari; segue pela referida divisa com azimute de 119º58'00", por 87,79m até o ponto aqui designado "5"; segue confrontando com área da mesma propriedade, com azimute 178º49'37" por 15,94m até o ponto aqui designado "A18"; segue à direita com azimute 193º15'16" por 102,28m até o ponto aqui designado "A19"; segue à direita com azimute 206º23'34" por 74,73m até o ponto aqui designado "A20"; segue à esquerda com azimute 148º23'21" por 73,48m até o ponto aqui designado "A21"; segue à direita em curva com ângulo interno 24º1'53" por 50,58m com raio 120,60m, até o ponto aqui designado "A22"; segue à direita com azimute 174º16'20" por 49,95m até o ponto aqui designado "14", confrontando desde o ponto 5 até aqui com área da mesma propriedade; segue à direita confrontando com área "2B", de propriedade de Birmann S/A Comércio e Empreendimentos (matrícula nº 104.023), com azimute 271º04'03" por 10,81m até o ponto aqui designado "15"; segue à direita com azimute 1º04'03" por 51,64m até o ponto aqui designado "16"; segue à esquerda com azimute 271º04'03" por 1,72m até o ponto aqui designado "A23", confrontando desde o ponto 14 até aqui com área "2B", de propriedade de Birmann S/A Comércio e Empreendimentos (matrícula nº 104.023); segue à direita em curva confrontando com área da mesma propriedade, com ângulo interno 24º1'53" por 44,85m com raio 115,48m, até o ponto aqui designado "A24"; segue à direita com azimute 328º23'21" por 77,01m até o ponto aqui designado "A25"; segue à direita com azimute 26º23'34" por 77,37m até o ponto aqui designado "A26"; segue à esquerda com azimute 14º03'53" por 14,03m até o ponto aqui designado "4", confrontando desde o ponto A23 até aqui com área de mesma propriedade; segue à esquerda confrontando com área "A", de propriedade de Birmann S/A Comércio e Empreendimentos (matrícula nº 104.021), com azimute 14º16'23" por 103,01m até o ponto inicial 5, encerrando uma área de 2.144,05m2 (dois mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
V - área 5: (5-4-A27-A28-5) = 193,44m2 (cento e noventa e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), faixa de terreno em um lote de terra denominado "área A" situada na Estrada Dom João Nery, no Distrito de Guaianazes, localizada no lado esquerdo de quem da Estrada Velha São Paulo - Rio, entra na Estrada Dom João Nery, pertencente à matrícula nº 104.021, do 7º CRI de São Paulo/Capital, representada no desenho SABESP TGT-0234/10-R1, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no ponto titulado "5", situado na divisa com a propriedade de João Carlos Barbosa e José Luchiari e com a área "F", destinada a área verde (matrícula nº 25.878); daí segue com azimute 194º16'23" por 103,01m até o ponto titulado "4"; segue à direita confrontando com área da mesma propriedade, com azimute 13º12'11" por 67,74m até o ponto aqui designado "A27"; segue à esquerda confrontando com área da mesma propriedade, com azimute 5º13'58" por 37,77m até o ponto aqui designado "A28"; segue à direita confrontando com a propriedade de João Carlos Barbosa e José Luchiari, com azimute 119º58'00" por 7,48m até o ponto inicial 5, encerrando uma área de 193,44m2 (cento e noventa e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de  Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2013.