DECRETO
Nº 59.827, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013
Transfere da
administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria da
Segurança Pública, parte da
área que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferida da administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria da
Segurança Pública, parte de área maior cadastrada
no SGI sob o nº 38.950, onde se encontra instalada a EE Major Juvenal
Alvim, localizada na Alameda Lucas Nogueira Garcez,
nº 1.007, Município de Atibaia, com 4.814,77m2 (quatro
mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e setenta e sete
decímetros quadrados), conforme identificada nos autos do processo SE-830/09
(CC-50.737/13).
Parágrafo
único - A área de que trata o
"caput" deste artigo,
destinar-se-á à construção
de unidade da Polícia Militar do Estado de São
Paulo.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de novembro de 2013.