DECRETO Nº 59.827, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, parte da área que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, parte de área maior cadastrada no SGI sob o nº 38.950, onde se encontra instalada a EE Major Juvenal Alvim, localizada na Alameda Lucas Nogueira Garcez, nº 1.007, Município de Atibaia, com 4.814,77m2 (quatro mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), conforme identificada nos autos do processo SE-830/09 (CC-50.737/13).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2013.