Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
em Diversos Órgãos da Administração
Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de
Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.925, de 28
de dezembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um
crédito de R$ 2.218.200,00 (Dois milhões, duzentos e
dezoito mil, duzentos reais), suplementar ao orçamento de
Diversos Órgãos da Administração
Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 58.841, de 11 de janeiro de 2013, de conformidade com a
Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2013.