Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Urupês, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário
e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de
Urupês, de um imóvel urbano, localizado entre a Rua
Antonio Feliciano Júnior, Rua Dr. Xisto Albarelli Rangel (antiga
Rua Borborema) e Rua Gustavo Martins Cerqueira, naquele
município, com 3.528,00m2 (três mil, quinhentos
e vinte e oito metros quadrados), devidamente cadastrado no SGI sob o
nº 24709, conforme identificado nos autos do processo
SELT-1017/2010 (CC-110533/2013).
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á à instalação de
órgãos da municipalidade.
Artigo 2º - A
permissão de uso de que trata este decreto será efetivada
por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria
Geral do Estado, dele devendo constar as condições
impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2013.