Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, da Companhia Brasileira de
Alumínio, os imóveis que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, da Companhia Brasileira de
Alumínio, os imóveis abaixo descritos, localizados
no Município de Assis, conforme identificados nos autos do
processo SMA-3.084/11 Vols. I e II (CC-142.889/13):
I - área 1, uma gleba de
terras com área de 605.000,00m2 ou 60,50ha, iguais a
25 (vinte e cinco) alqueires de terras, localizada na Fazenda Cervo e
Taquaral, matriculada sob o nº 2.599 do Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de Assis;
II - área 2, uma gleba
de terras com área de 605.000,00m2 ou 60,50ha, iguais a 25
(vinte e cinco) alqueires de terra, localizada na Fazenda Cervo e
Taquaral, matriculada sob o nº 2.600 do Oficial de Registro
de Imóveis da Comarca de Assis;
III - um imóvel rural
com área de 52,7971ha ou 21,817 alqueires, denominado "Sitio
Santo Ambrósio", localizado na Fazenda Capão Bonito, no
córrego Capão Bonito, matriculado sob o nº
1.217 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Assis;
IV - um imóvel rural com
área de 143,1188ha ou 59,14 alqueires, localizado no lugar
denominado Água Capão Bonito, Fazenda Capão
Bonito, matriculado sob o nº 23.459 do Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca de Assis.
Parágrafo único -
Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-ão à ampliação da
Estação Ecológica de Assis ou a outra
finalidade de caráter de preservação ambiental, em
atendimento ao disposto em termo de compromisso de
compensação ambiental subscrito pela doadora.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2013.