Dá
nova redação a dispositivos do Decreto nº 54.371, de
21 de maio de 2009, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a
título gratuito, em favor do Município de Santa
Fé do Sul, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Os
dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 54.371, de 21 de
maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município
de Santa Fé do Sul, do imóvel que especifica.". (NR)
II - o "caput" do artigo 1º:
"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso
a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do
Município de Santa Fé do Sul, de um
imóvel localizado na Rua 11, nº 1.065, parte do Lote
4, da Quadra 93, naquele município, com área de
360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), cadastrado no
SGI sob o nº 45.992, conforme identificado nos autos do
processo SPDR-16.420/13.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2013.