Dá
nova redação aos dispositivos do Decreto nº 59.050,
de 8 de abril de 2013, que dispõe sobre a criação,
na Secretaria da Saúde, do Ambulatório Médico de
Especialidades de Lorena - AME Lorena e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os
dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 59.050, de 8 de
abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da
Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de
Especialidades de Lorena - AME Lorena e dá providências
correlatas."; (NR)
II - o artigo 1º:
"Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde,
diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria
de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico
de Especialidades de Lorena - AME Lorena.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2013