Declara
de utilidade pública para fins de desapropriação
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, área destinada à instalação
de reservatório, parte integrante do Sistema de
Abastecimento de Água-S.A.A., localizada no Bairro
Americanópolis, zona urbana, Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º,
6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada
de utilidade pública para fins de desapropriação
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, área
destinada à instalação de reservatório,
parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no
município, ou a outro serviço público, localizada
no Bairro Americanópolis, Município e Comarca de
São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral
de código 007/CFD/2012 e memorial descritivo, constante do
processo SSRH-313/13, referente ao cadastro Sabesp nº 2011/002,
com 5.336,00m2(cinco mil, trezentos e trinta e seis metros
quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito e que consta
pertencer a Leno Melgaço Paschoal e outra: "área
(1-2-2A-61-60-16-1), localizada na Avenida Engenheiro Armando de
Arruda Pereira, na quadra completada pelas Ruas Xavier Pais, Delmira
Agustini, Travessa dos Colonos e Rodovia dos Imigrantes,
em Americanópolis, 42º Subdistrito - Jabaquara,
pertencente a matrícula nº 171.307 do 8º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP,
representado no desenho SABESP-007/CFD/2012, que inicia no 1, na
margem esquerda da Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, junto
a propriedade do Parque do Estado, lado impar, de quem do Centro
de São Paulo se dirige para o bairro; do ponto "1" segue no
sentido Centro pelo alinhamento frontal que o imóvel forma para
a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira por 48,53m
até o ponto "2"; do ponto "2" deflete à direita,
abandonando o alinhamento frontal que o imóvel forma para
a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira e segue
confrontando com o remanescente do imóvel com ângulo
interno de 98º41'17" por 74,57m até o ponto "2A";
do ponto "2A" com ângulo interno de 181º38'45" por
27,63m até o ponto "61"; do ponto "61" com ângulo interno
de 71º29'58" por 46,58m até o ponto "60",
confrontando neste trecho descrito, do ponto "61" ao ponto "60",
com área desapropriada pela Prefeitura do Município de
São Paulo (autos nº 401/06 - 053.06.107.734-5
da 7ª Vara da Fazenda Pública); do ponto "60" deflete
à direita e segue pela lateral direita do imóvel
até encontrar o ponto "16", e deste o ponto "1", início
desta descrição, com os seguintes ângulos e
distâncias: do ponto "60" com ângulo interno de
122º30'00" por 73,69m até o ponto "16"; do ponto "16" com
ângulo interno de 132º18'26" por 29,56m até o
ponto "1", confrontando neste trecho descrito, do ponto "60" ao ponto
"1", início desta descrição, com propriedade do
Parque do Estado - Governo do Estado de São Paulo".
Artigo 2º - Fica a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio
de 1956.
Artigo 3º - As despesas
decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2013.