Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo
prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Macedônia, do imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo
prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Macedônia, de um imóvel localizado na Rua Deputado
Anísio Moreira, nº 438, naquele município, com
área aproximada de 1.000,00m2 (um mil metros quadrados) e
685,55m2 (seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e
cinqüenta e cinco decímetros quadrados) de
edificação, cadastrado no SGI sob o nº 1293,
conforme identificado nos autos do processo
S-001.0215.000905/2013 (CC-145564/2013).
Parágrafo único -
O imóvel de que trata o "caput" deste rtigo,
destinar-se-á à ampliação do serviço
de saúde do Sistema Único de Saúde-SUS-SP,
no município.
Artigo 2º - A
permissão de uso de que trata este decreto será efetivada
por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria
Geral do Estado, dele devendo constar as condições
impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2013.