Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Dois
Córregos, o imóvel que especifica
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda
do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Dois
Córregos, um imóvel consistente em terreno sem
benfeitorias, com 1.310,65m2 (um mil, trezentos e dez metros
quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), localizado
na quadra formada pela Rua 15 de Novembro e Rua 13 de Maio,
Avenida 29 de Maio e Avenida José Alves Mira, naquele
município, matriculado sob o nº 15.589 do Cartório
de Registro de Imóveis do Município de Dois
Córregos, objeto da Lei municipal nº 3.809, de 6 de julho
de 2012, conforme identificado nos autos do processo
GDOC-19022-388739/2013-PGE (CC-145621/2013).
Parágrafo Único -
O imóvel de que trata o "caput" deste artigo,
destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de
São Paulo, visando à construção de sua
sede, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2013.