Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de
Rádio-TV Educativa, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Encargos Sociais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 8º da Lei nº 14.925, de 28 de dezembro de 2012,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um
crédito de R$ 10.400.000,00 (Dez milhões, quatrocentos
mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação
Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio-TV Educativa,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo 2º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 58.841, de 11 de janeiro de 2013, de conformidade
com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19 de novembro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Philippe Vedolim Duchateau
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2013.
