DECRETO
Nº 59.857, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo "José Gomes da Silva"-ITESP, da área que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da
Fundação Instituto de Terras do Estado de
São Paulo "José Gomes da
Silva"-ITESP, de uma sala localizada nas dependências do imóvel ocupado
pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, situada na Rua Professor Sud Mennucci, nº 324,
Centro, Município de Guarantã, com 31,50m2 (trinta e um metros quadrados e
cinqüenta decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o
nº 3522, conforme identificada nos autos do processo
SAA-34.210/2011 (CC-145855/2013).
Parágrafo
único - A sala de que trata o "caput" deste
artigo, destinar-se-á
à instalação do setor administrativo
da referida fundação,
no Município de Guarantã.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de novembro de 2013.