DECRETO
Nº 59.858, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
de uma área localizada no Município de Franco
da Rocha
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE, de uma área com
23.173,24m2 (vinte e três mil, cento e setenta e três metros quadrados
e vinte e quatro decímetros quadrados), identificada como
"Área IV", localizada entre o Parque Linear e o Centro Social Urbano-CSU,
parte de área maior denominada Fazenda Juquery, cadastrada no
SGI sob o nº 2203, Município de Franco da Rocha,
conforme identificada nos autos do processo SS-001.0136.000447/2013
(CC-143073/2013) c/apensos.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo,
destinar-se-á à instalação
de um canteiro de obras, necessário à
construção de uma galeria "selada", entre a
Rua Ângelo Sestini e a margem direita do
Rio Juquery.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por
meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral
do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de novembro de 2013.