DECRETO
Nº 59.859, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre a doação de bens móveis
pertencentes à Secretaria da Educação,
em uso nas unidades escolares participantes do Programa de
Ação de Parceria
Educacional Estado-Município
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam doados às Prefeituras Municipais os bens móveis pertencentes
à Secretaria da Educação, em uso nas unidades escolares participantes
do Programa Ação de Parceria Educacional
Estado-Município.
Parágrafo
único - Os bens a que se refere o "caput" deste
artigo,
encontram-se relacionados nos processos correspondentes e destinados na conformidade do
Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de novembro de 2013.