DECRETO Nº 59.859, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a doação de bens móveis pertencentes à Secretaria da Educação, em uso nas unidades escolares participantes do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam doados às Prefeituras Municipais os bens móveis pertencentes à Secretaria da Educação, em uso nas unidades escolares participantes do Programa Ação de Parceria Educacional Estado-Município.
Parágrafo único - Os bens a que se refere o "caput" deste artigo, encontram-se relacionados nos processos correspondentes e destinados na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2013.