DECRETO Nº 59.861, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Distrito Vila Andrade, necessários à construção de prédio escolar ou outro serviço público

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, terrenos e construções que compõem os lotes 03, 04, 05, 06, 07 e 08, da Quadra 34, com área total de 5.936,02m2 (cinco mil, novecentos e trinta e seis metros quadrados e dois decímetros quadrados), localizados na Rua Doutor Carlos Aldrovandi, esquina com Ruas Doutor Antônio Ferreira de Castilho Filho e Doutor José Pedro de Carvalho Lima, no Bairro Parque Morumbi, Distrito Vila Andrade, Capital, necessários à construção de prédio escolar ou outro serviço público, assim descritos:
I - terreno, que consta ser objeto da matrícula 16.663 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, situado na Rua G-1, lote 3 da quadra 34, do Parque Bairro Morumbi, 29º Subdistrito-Santo Amaro, com área de 1.015,00m2 (um mil e quinze metros quadrados), medindo 30,66m de frente, do lado direito de quem da Rua para ele olha, mede 26,85m, da frente aos fundos, por onde confina com o lote 2, do lado esquerdo mede 29,94m, por onde confina com o lote 4, e aos fundos mede 45,63m em dois segmentos por onde confina com o lote 8, com a esquina do lote 7, e parte do lote 5;
II - terreno, que consta ser objeto da matrícula 16.664 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, situado na Rua F-11, lote 4 da quadra 34, do Parque Bairro Morumbi, 29º Subdistrito-Santo Amaro, medindo 45,80m de frente para a Rua F-11, e 11,61m em curva para a confluência das Ruas F-11, com a Rua G-1; do lado esquerdo de quem da Rua F-11 para ele olha, mede 24,80m da frente aos fundos, por onde confina com parte do lote 5; do lado direito mede 28,88m em dois segmentos, da frente aos fundos, por onde confina com a Rua G-1, e aos fundos mede 29,94m, por onde confina com o lote 3, com a área de 1.117,00m2 (um mil, cento e dezessete metros quadrados);
III - terreno, que consta ser objeto da matrícula 179.087 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, constante do lote 5, da quadra 34, do loteamento denominado Parque Bairro Morumbi, no 29º Subdistrito Santo Amaro, com a área de 911,02m2 (novecentos e onze metros quadrados e dois decímetros quadrados), de forma irregular, medindo 30,00m de frente, para a Rua Doutor Carlos Aldrovandi, antiga Rua F-11, do lado direito de quem da rua olha o terreno, mede 37,80m, confrontando com o lote 4, e parte do lote 3, do lado esquerdo mede 22,95m, confrontando com o lote 6, e finalmente nos fundos mede 33,45m confrontando com o lote nº 7;
IV - terreno, que consta ser objeto da matrícula 179.088 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, constante do lote nº 6 da quadra nº 34, do loteamento denominado Parque Bairro Morumbi, no 29º Subdistrito - Santo Amaro, de formato irregular, com a área de 1.040,00m2 (um mil e quarenta emtros quadrados), medindo 36,22m de frente para a Rua Dr. Carlos Aldrovandi, antiga Rua F-11, em seguida mede em curva na distância de 11,11m na confluência das Ruas Dr. Antonio Ferreira de Castilho Filho, antiga Rua F-10, com a Rua Dr. Carlos Aldrovandi, segue em linha reta pela mesma Rua Dr. Antonio Ferreira de Castilho Filho na distância de 36,22m até interceptar a linha divisória entre os lotes 6 e 7, finalmente nos fundos em dois segmentos medindo 22,95m confrontando com o lote 7, e 22,95m confrontando com o lote 5;
V - terreno, que consta ser objeto da matrícula 16.665 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, situado na Rua F-10, lote 7 da quadra 34, do Parque Bairro Morumbi, 29º Subdistrito - Santo Amaro, com a área de 911,00m2 (novecentos e onze metros quadrados), medindo 30,00m de frente, do lado direito de quem da Rua olha o terreno, mede 22,95m da frente aos fundos, por onde confina com o lote 6, do lado esquerdo mede 37,80m por onde confina com o lote 8, e aos fundos mede 33,45m por onde confina com o lote 5;
VI - terreno, que consta ser objeto da matrícula 16.666 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, situado na Rua F-10, lote 8 da quadra 34 do Parque Bairro Morumbi, 29º Subdistrito - Santo Amaro, medindo 30,00m de frente, do lado direito de quem da Rua para ele olha, mede 37,80m da frente aos fundos, por onde confina com o lote 7, do lado esquerdo mede 25,00m, por onde confina com o lote9 e aos fundos mede 32,63m, onde confina com parte do lote 3 com área de 942,00m2 (novecentos e quarenta e dois metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2013.