DECRETO
Nº 59.861, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóveis situados no
Distrito Vila Andrade, necessários à
construção de prédio escolar ou outro serviço
público
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, terrenos e
construções que compõem os
lotes 03, 04, 05, 06,
07 e 08, da Quadra 34, com área total de 5.936,02m2 (cinco mil, novecentos e trinta e seis
metros quadrados e dois decímetros quadrados), localizados na Rua
Doutor Carlos Aldrovandi, esquina com Ruas Doutor
Antônio Ferreira de Castilho Filho e Doutor José Pedro de
Carvalho Lima, no Bairro Parque Morumbi, Distrito Vila Andrade, Capital,
necessários à construção de
prédio escolar
ou outro serviço público, assim descritos:
I - terreno, que
consta ser objeto da matrícula 16.663 do 11º Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca da Capital, situado na Rua G-1, lote 3 da quadra 34,
do Parque Bairro Morumbi, 29º Subdistrito-Santo
Amaro, com área de 1.015,00m2 (um mil e quinze metros quadrados),
medindo 30,66m de frente, do lado direito de quem da Rua
para ele olha, mede 26,85m, da frente aos fundos, por onde confina com
o lote 2, do lado esquerdo mede 29,94m, por onde confina
com o lote 4, e aos fundos mede 45,63m em dois segmentos por
onde confina com o lote 8, com a esquina do lote 7, e parte do
lote 5;
II - terreno, que
consta ser objeto da matrícula 16.664 do 11º Oficial de Registro
de Imóveis da Comarca da Capital, situado na Rua F-11, lote 4 da quadra
34, do Parque Bairro Morumbi, 29º Subdistrito-Santo
Amaro, medindo 45,80m de frente para a Rua F-11, e 11,61m em curva para
a confluência das Ruas F-11, com a Rua G-1; do lado
esquerdo de quem da Rua F-11 para ele olha, mede 24,80m da frente aos
fundos, por onde confina com parte do lote 5; do lado direito
mede 28,88m em dois segmentos, da frente aos fundos, por onde
confina com a Rua G-1, e aos fundos mede 29,94m, por onde
confina com o lote 3, com a área de 1.117,00m2 (um mil,
cento e dezessete metros quadrados);
III - terreno, que
consta ser objeto da matrícula 179.087 do 11º Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca da Capital, constante do lote 5, da quadra
34, do loteamento denominado Parque Bairro Morumbi, no
29º Subdistrito Santo Amaro, com a área de 911,02m2
(novecentos e onze metros quadrados e dois decímetros quadrados),
de forma irregular, medindo 30,00m de frente, para a Rua Doutor Carlos
Aldrovandi, antiga Rua F-11, do lado direito de quem da rua
olha o terreno, mede 37,80m, confrontando com o lote 4, e
parte do lote 3, do lado esquerdo mede 22,95m, confrontando com o
lote 6, e finalmente nos fundos mede
33,45m confrontando com o lote nº 7;
IV - terreno, que
consta ser objeto da matrícula 179.088 do 11º Oficial de Registro
de Imóveis da Comarca da Capital, constante do lote nº 6 da quadra
nº 34, do loteamento denominado Parque Bairro Morumbi, no
29º Subdistrito - Santo Amaro, de formato irregular, com a
área de 1.040,00m2 (um mil e quarenta emtros
quadrados), medindo 36,22m de frente para a Rua Dr. Carlos Aldrovandi, antiga Rua
F-11, em seguida mede em curva na distância de 11,11m
na confluência das Ruas Dr. Antonio Ferreira de Castilho Filho,
antiga Rua F-10, com a Rua Dr. Carlos Aldrovandi, segue em linha reta
pela mesma Rua Dr. Antonio Ferreira de Castilho Filho
na distância de 36,22m até interceptar a linha divisória
entre os lotes 6 e 7, finalmente nos fundos em dois segmentos medindo 22,95m
confrontando com o lote 7, e 22,95m confrontando com
o lote 5;
V - terreno, que
consta ser objeto da matrícula 16.665 do 11º Oficial de Registro
de Imóveis da Comarca da Capital, situado na Rua F-10, lote 7 da quadra
34, do Parque Bairro Morumbi, 29º Subdistrito - Santo
Amaro, com a área de 911,00m2 (novecentos e onze metros quadrados),
medindo 30,00m de frente, do lado direito de
quem da Rua olha o terreno, mede 22,95m da frente aos fundos, por onde
confina com o lote 6, do lado esquerdo mede 37,80m por onde
confina com o lote 8, e aos fundos mede 33,45m por
onde confina com o lote 5;
VI - terreno, que
consta ser objeto da matrícula 16.666 do 11º Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca da Capital, situado na Rua F-10, lote 8 da
quadra 34 do Parque Bairro Morumbi, 29º
Subdistrito - Santo Amaro, medindo 30,00m de frente, do lado direito de quem
da Rua para ele olha, mede 37,80m da frente aos fundos,
por onde confina com o lote 7, do lado esquerdo mede 25,00m,
por onde confina com o lote9 e aos fundos mede 32,63m, onde
confina com parte do lote 3 com área
de 942,00m2 (novecentos e quarenta e dois metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela
Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º -
As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de
verba própria da Secretaria da
Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de novembro de 2013.