DECRETO
Nº 59.862, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe
sobre a criação de unidades escolares na
Secretaria da Educação e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam criadas, na Diretoria de Ensino - Região Leste 2, da Secretaria da
Educação, no Município de
São Paulo, as
seguintes unidades escolares:
I - a Escola
Estadual Vila Yolanda IV;
II - a Escola
Estadual Jardim Romano.
Artigo 2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o
funcionamento das unidades escolares ora criadas e
designará o pessoal
técnico administrativo mínimo necessário para o seu
funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto
nº 52.630 de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão
à conta das dotações consignadas no
orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de julho de 2013.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de novembro de 2013.