DECRETO
Nº 59.864, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013
Transfere da
administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria da
Segurança Pública, o imóvel que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica transferido da administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria da
Segurança Pública, um imóvel consistente em
terreno e benfeitorias, localizado na Avenida Padre Francisco Sales
Colturato, nº 925, Município de Araraquara, com 4.096,00m²
(quatro mil e noventa e seis metros
quadrados), cadastrado no
SGI sob o nº 3418, conforme identificado no expediente
GDOC-18882-1057283/2013-PGE (CC-119563/2013)
e apensos.
Parágrafo
Único - A área de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á
à Polícia Civil do Estado de São
Paulo, visando à
instalação da Delegacia de Polícia
Agrupada, no município.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto nº 49.255, de 17 de dezembro de 2004.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de novembro de 2013.
DECRETO Nº 59.864, DE 29 DE NOVEMBRO
DE 2013
Retificação do D.O. de
30-11-2013
No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - ... cadastrado no SGI sob o nº 34187...