DECRETO Nº 59.864, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel consistente em terreno e benfeitorias, localizado na Avenida Padre Francisco Sales Colturato, nº 925, Município de Araraquara, com 4.096,00m² (quatro mil e noventa e seis metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3418, conforme identificado no expediente GDOC-18882-1057283/2013-PGE (CC-119563/2013) e apensos.
Parágrafo Único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Polícia Civil do Estado de São Paulo, visando à instalação da Delegacia de Polícia Agrupada, no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 49.255, de 17 de dezembro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 2013.



DECRETO Nº 59.864, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

Retificação do D.O. de 30-11-2013

No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - ... cadastrado no SGI sob o nº 34187...