DECRETO Nº 59.869,  DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013

Cria e extingue as unidades que especifica, altera o Decreto nº 46.488, de 8 de janeiro de 2002, que reorganiza a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado no Instituto Agronômico, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de Seringueira e Sistemas Agroflorestais.
Artigo 2º - Fica extinto o Polo Regional de Desenvolvimento Tecnológico do Agronegócio do Noroeste Paulista, do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA).
Artigo 3º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 46.488, de 8 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 20, os incisos II e III:
"II - 9 (nove), sendo 1(uma) a cada um dos Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;
III - 18 (dezoito), aos Polos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios."; (NR)
II - do artigo 32, o § 2º:
"§ 2º - O detalhamento das atribuições das unidades básicas de ciência e tecnologia de caráter multidisciplinar, previstas nos incisos II a IV, observado, inclusive, o disposto no § 4º, todos deste artigo, será realizado por portaria do Coordenador da APTA."; (NR)
III - do artigo 109:
a) as alíneas "c" e "d" do inciso IV:
"c) 14 (catorze), sendo 1 (uma) a cada um dos Polos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios;
d) 9 (nove), sendo 1 (uma) a cada um dos Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;"; (NR)
b) as alíneas "b" e "c" do inciso V:
"b) 14 (catorze), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Pesquisa e Desenvolvimento dos Polos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios;
c) 11 (onze), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Pesquisa e Desenvolvimento dos Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;"; (NR)
IV - do artigo 110:
a) as alíneas "a" e "b" do inciso III:
"a) 15 (quinze), sendo:
1. 1 (uma) ao Núcleo de Informação e Transferência do Conhecimento do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento;
2. 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Informação e Transferência do Conhecimento dos Polos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios;
b) 9 (nove), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Informação e Transferência do Conhecimento dos Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;"; (NR)
b) as alíneas "e" e "f" do inciso V:
"e) 9 (nove), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Apoio Administrativo dos Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;
f) 14 (catorze), sendo 1 (uma) a cada um dos Núcleos de Apoio Administrativo dos Polos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos Agronegócios;". (NR)
Artigo 4º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 46.488, de 8 de janeiro de 2002, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
I - ao inciso III do artigo 8º, com nova redação dada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004, a alínea "e":
"e) Seringueira e Sistemas Agroflorestais;";
II - ao artigo 32, o § 4º:
"§ 4º - O Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de Seringueira e Sistemas Agroflorestais, compreendido entre as unidades básicas de ciência e tecnologia definidas pelo inciso III deste artigo, tem por atribuição geral a pesquisa com a cultura da seringueira e sistemas integrados de produção agropecuária e de espécies florestais de interesse econômico.".
Artigo 5º - Os procedimentos administrativos para transferência de bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo, em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, serão realizados pela Diretoria da Administração Superior, do Gabinete do Coordenador, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), em conjunto com os Centros de Administração da Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto Agronômico e do Departamento de Descentralização do Desenvolvimento.
Artigo 6º - Fica excluída do artigo 14 do Decreto nº 46.488, de 8 de janeiro de 2002, a alínea "g" do inciso V, com a redação dada pelo inciso XVIII do artigo 1º do Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 2013.