DECRETO
Nº 59.869, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
Cria e
extingue as unidades que especifica, altera o Decreto nº
46.488, de 8 de janeiro de 2002, que reorganiza a Agência
Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado no Instituto Agronômico, da Agência Paulista de Tecnologia dos
Agronegócios (APTA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
o Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do
Agronegócio de Seringueira e Sistemas Agroflorestais.
Artigo 2º -
Fica extinto o Polo Regional de Desenvolvimento Tecnológico do
Agronegócio do Noroeste Paulista, do Departamento de
Descentralização do Desenvolvimento, da
Agência Paulista
de Tecnologia dos Agronegócios (APTA).
Artigo 3º -
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 46.488, de 8 de
janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - do artigo 20, os
incisos II e III:
"II - 9 (nove), sendo
1(uma) a cada um dos Centros Avançados de Pesquisa
Tecnológica do Agronegócio;
III - 18 (dezoito), aos
Polos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos
Agronegócios."; (NR)
II - do artigo 32,
o § 2º:
"§ 2º
- O detalhamento das atribuições das unidades
básicas de
ciência e tecnologia de caráter multidisciplinar,
previstas nos
incisos II a IV, observado, inclusive, o disposto no
§ 4º, todos deste artigo, será
realizado por portaria do Coordenador da APTA."; (NR)
III - do artigo 109:
a) as alíneas
"c" e "d" do inciso IV:
"c) 14 (catorze), sendo
1 (uma) a cada um dos Polos Regionais de Desenvolvimento
Tecnológico dos Agronegócios;
d) 9 (nove), sendo 1
(uma) a cada um dos Centros Avançados de Pesquisa
Tecnológica do Agronegócio;"; (NR)
b) as alíneas
"b" e "c" do inciso V:
"b) 14 (catorze), sendo
1 (uma) a cada um dos Núcleos de Pesquisa e Desenvolvimento dos
Polos Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos
Agronegócios;
c) 11 (onze), sendo 1
(uma) a cada um dos Núcleos de Pesquisa e Desenvolvimento dos
Centros Avançados de Pesquisa Tecnológica do
Agronegócio;"; (NR)
IV - do artigo 110:
a) as alíneas
"a" e "b" do inciso III:
"a) 15 (quinze), sendo:
1. 1 (uma) ao
Núcleo de Informação e
Transferência do Conhecimento do Departamento de
Descentralização do Desenvolvimento;
2. 1 (uma) a cada um dos
Núcleos de Informação e
Transferência do Conhecimento dos Polos
Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos
Agronegócios;
b) 9 (nove), sendo 1
(uma) a cada um dos Núcleos de
Informação e Transferência do
Conhecimento dos Centros Avançados de Pesquisa
Tecnológica do Agronegócio;"; (NR)
b) as alíneas
"e" e "f" do inciso V:
"e) 9 (nove), sendo 1
(uma) a cada um dos Núcleos de Apoio Administrativo dos Centros
Avançados de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio;
f) 14 (catorze), sendo 1
(uma) a cada um dos Núcleos de Apoio Administrativo dos Polos
Regionais de Desenvolvimento Tecnológico dos
Agronegócios;". (NR)
Artigo 4º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 46.488, de 8 de janeiro de 2002, os
dispositivos adiante relacionados, com a seguinte
redação:
I - ao inciso III do
artigo 8º, com nova redação dada pelo inciso IV do artigo 1º
do Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004, a alínea "e":
"e) Seringueira e
Sistemas Agroflorestais;";
II - ao artigo 32, o
§ 4º:
"§ 4º
- O Centro Avançado de Pesquisa Tecnológica do Agronegócio de
Seringueira e Sistemas Agroflorestais, compreendido entre as unidades
básicas de ciência e tecnologia definidas pelo inciso III deste
artigo, tem por atribuição geral a pesquisa com a cultura da
seringueira e sistemas integrados de
produção agropecuária e
de espécies florestais de interesse econômico.".
Artigo 5º -
Os procedimentos administrativos para transferência de bens móveis,
equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos,
obrigações e acervo, em
decorrência do disposto nos artigos 1º e
2º deste decreto, serão realizados pela Diretoria da
Administração Superior, do Gabinete do
Coordenador, da Agência
Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (APTA), em conjunto com os Centros de
Administração da Pesquisa e Desenvolvimento do Instituto
Agronômico e do Departamento de Descentralização
do Desenvolvimento.
Artigo 6º -
Fica excluída do artigo 14 do Decreto nº 46.488, de 8 de janeiro de 2002, a
alínea "g" do inciso V, com a redação dada pelo inciso XVIII do artigo
1º do Decreto nº 49.284, de 23 de dezembro de 2004.
Artigo 7º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de dezembro de 2013.