DECRETO
Nº 59.890, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
Declara de
utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, o bem imóvel necessário
à passagem aérea de rede elétrica para
alimentação do Centro
de Detenção Provisória, localizado no
Município de Icém
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, por via amigável ou judicial, o bem
imóvel necessário à passagem
aérea de rede elétrica para
alimentação do Centro de
Detenção Provisória de Icém, localizado na
Rodovia Transbrasiliana (BR-153), altura do Km 13+151m, Município
de Icém, com área total de 4.469,85m2 (quatro mil, quatrocentos e
sessenta e nove metros quadrados e oitenta e cinco
decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo
SAP-1.568/13, assim descrito: inicia no vértice 1, de
coordenadas N=7.741.947,798 e E=682.227,626, situado no limite com a
área remanescente da matrícula
nº 9.651;
deste, segue com azimute de 108º49'59" e distância de 462,42m, confrontando neste
trecho com a área remanescente da matrícula
nº 9.651, até o vértice 2, de
coordenadas N=7.741.798,523
e E=682.665,290; deste, segue com azimute de 191°27'49" e
distância de 10,04m, confrontando neste trecho com a
área remanescente da matrícula
nº 9.651, até o vértice 3, de
coordenadas N=7.741.788,681 e E=682.663,294; deste, segue com azimute de
282°40'53" e distância de 0,37m, confrontando neste trecho com a
área remanescente da matrícula nº 9.651,
até o vértice 4, de coordenadas N=7.741.788,763 e
E=682.662,928;
deste, segue com azimute de 288°49'59" e
distância de
458,55m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula
nº 9.651, até o vértice 5, de
coordenadas N=7.741.936,790
e E=682.228,924; deste, segue com azimute de 237°43'29" e
distância de 6,89m, confrontando neste trecho com a área
remanescente da matrícula nº 9.651,
até o vértice 6, de coordenadas
N=7.741.933,112 e E=682.223,100; deste, segue com azimute de
328°48'20" e distância de 10,00m,
confrontando neste
trecho com a área do Centro de
Detenção Provisória de Icém,
até o vértice 7, de coordenadas N=7.741.941,668 e E=682.217,920; deste, segue
com azimute de 57°43'29" e distância de 11,48m,
confrontando neste trecho com área remanescente da matrícula
nº 9.651, até o vértice 1, de
coordenadas N=7.741.947,798
e E=682.227,626, ponto inicial da descrição deste perímetro,
sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão
geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
a partirda
estação o ativa da RBMC de
Uberlândia/UFU - MG código 93930, de coordenadas
N=7.905.915,021 e E=789.077,062, e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º
W, tendo como Datum o SIRGAS 2000.
Artigo 2º -
Fica a Fazenda Pública do Estado, autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão
à conta de verba própria da Secretaria da Administração
Penitenciária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de dezembro de 2013.